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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOAO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
INDICAÇÃO Nº 01 / 2017
Indica ao Executivo Municipal a aplicação da
norma federal que trata do adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Itaporanga/SP.
INDICO, nos termos regimentais, ao Exmo. Prefeito Municipal de Itaporanga, Senhor Vilson Aparecido
Rodrigues, que seja aplicada a norma federal nº 11.350/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº
13.342/2016, que trata do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Municipio de Itaporanga/SP.
JUSTIFICATIVA
A referida norma federal, em seu art. 9º - A, parágrafo 3º, inciso Il assim dispõe:
Art. 9º. [...]
$3º, "O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata
esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base";
£.]
Il - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Assim, este vereador indica ao Exmo Sr. Prefeito a justa inclusão de tal benesse aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, haja vista a
necessidade de regulamentação própria que disponha sobre a matéria.
Contando com a colaboração e especial atenção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, faço o presente pedido.
É a Indicação.
20 deYaneiro de 2017.
Assistente Legislativo
RG 7.762.922-SP CPF 794.356.538-04 |
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