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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contatoDitaporanga.sp.leg.br
Indicação 090/2021
Indica ao Executivo Municipal que analise a possibilidade de
indenização das horas relativas ao tempo de espera dos
motoristas da educação.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
analise a possibilidade de indenização das horas de espera dos motoristas da educação, tendo em consideração que
tais profissionais ficam à disposição para o transporte de estudantes durante dia inteiro e, em muitos casos, ficam à
disposição também no período noturno.
O Art. 235-C, 8 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
assegura a todos os motoristas que exercem jornada em períodos intercalados, a indenização das horas relativas ao
tempo de espera, na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr, Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de setembro de 2021.
Renilson dos Santos Quei
Vereador í
Câmara ii de
PROTOCOLO GERAL 381/2021
Data: 16/09/2021 - Horário: 11:10
Legislativo
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