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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN. 78
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 20 DE SETEMBRRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração de legislação anterior que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a disposições da Lei nº 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, abaixo
especificada, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
IV-(..)
ap. FREI PACIFICO DE MONTEFALCO; inicia no cruzamento com a Rua Dr. Felipe Vita,
na margem da Rodovia SP-255 e termina na divisa de propriedade de Olivério Mendes e/ou
sucessores;
Co)?
Artigo 2º Ficam inseridas na Lei 2.424, de 04 de fevereiro de 2020, as Ruas criadas pelas Leis
1.778/2003 e 1.656/2000, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º(...)
IV-(.)
dm.JAMIL SAID COIN: Inicia-se na margem da Rodovia Jurandir Siciliano -SP 255 e
termina na margem da Rodovia Aparício Biglia Filho-SP 281;
dn. RIO VERDE: Inicia-se no cruzamento com a Rua Jamil Said Coin e termina na margem
da Rodovia Aparício Biglia Filho — SP 281.”
Artigo 3º Eventuais despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na-dat sua publica
contrário.
PREFEITO
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONF (15) 3565-1397 - RUA: BOM JESUS, Nº 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPi 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEINº 28/2021
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei acima enumerdo
que dispõe sobre alteração em legislação anterior .
A Legislação anterior (Lei 2.424/2020) que trata das vias públicas de nossa cidade, após
sua recente promulgação sofreu alteração na Rua Frei Pacífico de Monte Falco que foi aberta desde
o cruzamento com a Rua Dr. Felipe Vita, na margem da Rodovia e, como estamos desmembrando
um lote de terreno da Matrícula 3776 para futura doação à AIPA, há necessidade de sua
regularização.
Além disso, quando da elaboração do Projeto de Lei que gerou a Lei 2.424/2020º, foram
omitidas as Ruas Jamil Said Coin que passa defronte ao Viveiro de Mudas Municipal e da Rua Rio
Verde, defronte ao Posto Turco, motivo de sua pretensa inserção.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, com a
certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos esta oportunidade para reiterar
protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Prefeito
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