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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração Municipal e providências correlatas.
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-10-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-10-06 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-10-06 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-10-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2021-10-01 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-09-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-20T09:51:36.068253-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGAR
PROJETO DE LEI Nº31, DE 30 DE ETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de bens para a Administração
Municipal e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os
seguintes bens:
- 1 (um) Caminhão novo Okm (zero quilômetro), ano/modelo
2021/2022, trucado, de cor branca, ar condicionado, motor a óleo
diesel, com potência mínima de 250cv, injeção eletrônica, turbinado,
câmbio manual sincronizado com caixa de no mínimo 6 marchas à
frente e 1 à ré, direção hidráulica, cabine curta em chapa de aço,
com assento para três pessoas, freio a ar com sistema ABS, pneus
radiais sem câmera, equipado com caçamba basculante de 10m?,
tacógrafo digital, PBT 23.000kg, CMT mínimo de 33.0001g. O veículo
deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pela
legislação de trânsito vigente em conformidade com o CONTRAN e
garantia de fábrica de 1 ano,, além de assistência técnica 24 horas, a
ser entregue no Pátio Municipal. Valor médio de R$ 514.000,00
(quinhentos e quatorze mil reais);
II - 1 (uma)Carreta distribuidora de fertilizantes/calcário, nova, em
chapas metálicas, com acionamento hidráulico, com capacidade
mínima de 3,5m3 e 5.000kg,, com 4(quatro) rodas e pneus com aro
mínimo de 16”, esteira dupla em travessa de aço e mecanismo
distribuidor de 2 (dois) discos, a ser entregue no Pátio Municipal.
Valor médio: R$ 52.493,33 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.66 al
e suas alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal. ]
ns,
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à con dos
recursos decorrentes da operação de crédito firmada junto a'Caixa
Econômica Federal. Os recursos orçamentários ficam sujeitos à
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
aprovação do Projeto de Lei nº 30 G 2021 que abre dotação orçamentária
específica para despesas de capital oriundas de operações de crédito.
Art. pl Esta Lei entra em pi na data de sua-publicação, revogando-
as Roberto Benini
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de veículo e maquinário para a Administração
Municipal
O pedido de autorização se justifica para atendimento da população em geral, na
prestação de serviços gerais e agricultura.
Cabe esclarecer que os Orçamentos foram obtidos de empresas do ramo e aprovados
pela Comissão de Avaliação Municipal.
Esclarece-se que não consta do projeto as rubricas orçamentárias, as quais são obeto
do Projeto de Lei 30/2021, encaminhado também nesta data.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se-necessário e despeço-me com
ad N
votos de elevada estima e distinta consdepaçaO gr
a I
oberto Benini
Prefeito
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