ITAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 029 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022 (DOIS MIL E
VINTE E DOIS)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2022, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
69.336.440,00 (sessenta e nove milhões trezentos e trinta e seis
mil quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 67.060.740,00
(sessenta e sete milhões sessenta mil setecentos e quarenta reais)
destinados ao poder Executivo e R$ 2.275.700,00 (dois milhões
duzentos e setenta e cinco mil e setecentos reais) ao Poder
Legislativo.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 5.705.700,00
Receita Patrimonial R$ 158.600,00
Receita de Serviços R$ 35.000,00
Transferências Correntes R$ 58.754.350,00
Outras Receitas Correntes R$ 303.600,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 64.957.250,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 200.100,00
Operações de Crédito R$ 3.000.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 6.297.540,00
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Rua Bom Jesus. 738 - Centro - C
WA
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8.480-000 — ITAPORANGA — Estado de
taporanga.sp gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORBNG
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS
Deduções das Receitas
TOTAL DE RECEITA
ARTIGO 4º. A despesa será
discriminação dos quadros programa de trabalho
R$
9.497.640,00
74.454.890,00
(-) 5.118.450,00
69.336.440,00
realizada segundo a
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa
Administração
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Gestão Ambiental
Agricultura
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DO ORÇAMENTO
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
e natureza da
2.275.700,00
6.803.894,87
2.530.653,70
17.546.168,02
17.255.565,40
1.031.874,80
10.934.431,93
1.350.400,00
1.053.714,63
1.691.500,00
1.250.596,65
2.620.000,00
2.991.940,00
69.336.440,00
55.218.808,00
26. 781.862,35
28.436.945,65
11.125.692,00
10..915.692,00
210.000,00
2.991.940,00
69.336.440,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG.
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 2.275.700,00
Poder Executivo R$ 67.060.740,00
TOTAL R$ 69.336.440,00
ARTIGO 5º, Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2022, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II ad A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2022, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
'4 - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI im A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
ail. prefeituraftaporan
esus, 738 —- Centro
anga.sp.gov.br / prefeiturataporangaG)yahoo co
80-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
taporanga.sp.gov.br
Fone/Fax: (15) 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO qº Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 30 D
Governo Municibal - Cidade de Itaporanga
ai! prefeiturartaporangaQ)taporanga.sp gov.br / prefeituraitaporangaç
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 029/2021
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 029/2021 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2022.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2022 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
RO DE 2021. »
ITAPORANGA (SP), 30 DE S
BERTO INI
PREREITO MUNICIPAL
Governo Municipaãl - Cidade de Itaporanga
anga.sp.gov.br / prefeiturataporang
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