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materia nº 103/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaIndica ao Executivo Municipal que analise a viabilidade técnica para a implantação e organização da Guarda Municipal.
native_id939

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2021-10-15 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-10-14 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br - contato Ditaporanga.sp.leg.br
Indicação 103/2021
Indica ao Executivo Municipal que analise a viabilidade técnica
para a implantação e organização da Guarda Municipal.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
analise a viabilidade técnica para a implantação e organização da Guarda Municipal, em consonância com os
dispositivos da Lei Federal nº 13.022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Inicialmente, convém destacar o recente crescimento dos índices de furtos, roubos e invasões de domicílio
registrados em nossa cidade, conforme demonstram os dados obtidos junto à Polícia Civil. Consequentemente, nota-
se um significativo aumento na sensação de insegurança que tais ocorrências geram na população.
Embora a Carta Magna de 1988, em seu artigo 144, 8 8º, preconize a criação da guarda com vistas à
proteção dos bens, serviços e instalações municipais, a Lei nº 13.022/14 foi além e concretizou os princípios
fundamentas que regem a atuação das guardas municipais e, outrossim, estabeleceu as competências específicas,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais de segurança pública.
Importante destacar, ainda, que a criação da Guarda Municipal tem previsão na Lei Orgânica Municipal:
Art. 84. O Município manterá Guarda Municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos
termos do artigo 144, & 8º, da Constituição Federal e do artigo 147 da Constituição Estadual.
5 1º A organização e funciapamento da Guarda Municipal, bem como o regime jurídico de seus
integrantes serão discipljhados por lei complementar.
(..:)
Dentro deste contexto, a implantação da gugrda municipal, que atuará em colaboração com as Polícias Civil
e Militar, torna-se a forma mais efetiva e direta de participação do Município para garantir a segurança pública e a
preservação do patrimônio.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr/ Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel 14 de outubro de 2021.
4 Câmara Muni | de Itaporanga SP
Fernando Marques (Oii
Vereador PROTOCOLO GE
) RAL 446/2021
f Data; 14/10/2021 - Horário: 10:
Legislativo o: 10:37
-1/1-

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