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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de veículo para transporte de alunos ou atletas que especifica
e providências correlatas
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar alunos da Escolinha Municipal de
Futebol ou atletas em geral que estejam participando de eventos ou modalidades
esportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em veículos da
municipalidade, para fora do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
constantes do orçamento na seguinte rubrica:
02 Poder Executivo
02 Secr. Municipal de Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0013 Manutenção dos Eventos Esportivos
2011 Manutenção dos eventos esportivos
3.3.90.30 Material de Consumo
01 Tesouro — ficha 046
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
Itaporanga, 11 de novmbro de 2021.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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