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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDispõe sobre a concessão de veículo para transporte de alunos técnicos e universitários do Município de Itaporanga para a cidade de Avaré e dá outras providências.
native_id941

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-10-27 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2021-10-27 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-07T19:15:31.254717-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR INGAR
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de veículo para transporte de alunos
técnicos e universitários do Município de Itaporanga para a cidade de
Avaré e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder transporte para os alunos dos cursos
técnicos e universitários do Município de Itaporanga para a cidade de Avaré,
excepcionalmente, no mês de novembro de 2021.
Art. 2º- O Município expedirá decreto regulamentando a forma como serão cedidos os
veículos.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei se justifica tendo em vista que os alunos estão
passando por dificuldades em conseguir transporte para a cidade de Avaré, e pelo curto
prazo da contratação, visto que havia uma instabilidade acerca do retorno das aulas
presenciais.
Ademais, os custos dos transportes e da alta de preços dos materiais de
consumo em geral, fizeram que alguns alunos abandonassem o estudo do ensino superior.
Como forma de amenizar os impactos da pandemia, excepcionalmente no mês de novembro
deste ano, seria fornecido o transporte para fechar o ano letivo dos alunos.
Assim, pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à essa r. Casa
O
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a análise do mesmo se dignem aprová-lo.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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