PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação e dá outras providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal ad
e
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação
no valor de R$ 803.100,00 (oitocentos e três mil e cem reais),
destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em
vigor:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.01 SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
02.01.01 SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0003.1004 AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS
7 1 46.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA 15.000,00
04.123.0003.2003 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
14 1 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
17 1 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 40.000,00
02.02 SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
02.02.02 SECR. MUN. DO ESPORTE E LAZER
27.812.0013.2011 MANUTENÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS
46 1 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
49 1 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 10.500,00
02.03 SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL
02.03.03 SERVIÇO DE AÇÃO SOCIAL
08.243.0014.2013 FORNECIMENTO DE MERENDA AO EDUCANDO
54 1 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 3.000,00
02.04 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
02.04.04 FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0017.2014 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
78 1 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
81 1 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 13.000,00
08.244.0017.2016 MANUTENÇÃO DO CRAS, PEQUENO APRENDIZ E PRO
95 1 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
02.07 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
02.07.01 SECR. MUN. DA CULTURA E TURISMO
Fone/Fax: (15) 3555-1397 — E-mail: prefeiturataporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporang
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de
13.392.0010.2012
02.08
02.08.08
04.122.0026.2026
26.782.0034.2035
02.10
02.10.10
20.122.0033.2033
02.11
02.11.11
12.361.0036.2036
12.365.0037.2038
12.365.0038.2039
02.12
02.12.12
12.361.0039.2041
12.365.0040.2043
12.365.0041.2045
02.13
02.13.13
10.301.0043.2047
10.301.0044.2048
P
R
EF
E
ITURA MUNICIPAL DE
TAP
RANGA
CNAS AN
154
160
186
189
210
233
262
263
264
271
273
292
301
317
326
338
341
351
367
386
390
Mm ums m
m
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.39
3.3.90.30
3.3.90.32
MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E
SECR. MUN. DOS SERVIÇOS GERAIS URBANOS E R
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
MANUTENÇÃO DO SERM
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIEN
SECR. MUN. DA AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
MATERIAL DE CONSUMO
SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
MANUTENÇÃO DA PRÉ ESCOLA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
FUNDO MUN. DE ENSINO - FUNDEB
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
MANUTENÇÃO DA PRÉ ESCOLA 40%
MATERIAL DE CONSUMO
MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS 40%
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
CONVÊNIO - SERVIÇOS DE SAÚDE - ENTIDADES D
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaQBtaporanga.sp.gov.br prefeiturataporangaQ)yahoo
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1.000,00
20.000,00
140.000,00
10.500,00
70.000,00
16.000,00
20.000,00
20.000,00
10.000,00
5.000,00
15.000,00
12.000,00
3.500,00
40.000,00
6.000,00
75.000,00
2.400,00
8.000,00
1.500,00
92.000,00
8.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAP
399 5 33.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 27.000,00
10.302.0045.2049 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
415 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
426 5 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 5.500,00
10.304.0048.2052 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
466 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
10.305.0049.2053 MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
4799 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 700,00
02.14 SECR. MUN. DE OBRAS E RECURSOS HÍDRICOS
02.14.01 SECR. MUN. DE OBRAS E RUCURSOS HÍDRICOS
04.122.0020.2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
493 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
15.451.0023.1017 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
514 1 33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
15.451.0023.2023 MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇA
525 1 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR 12.000,00
Total da Suplementação 803.100,00
ART. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito
correrá por conta do excesso de arrecadação que o Município obteve
até o presente momento, como evidenciado no anexo I.
me
ART. 3º Esta Lei entrará em xigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emca trário. DS)
. ; IM
( AA
A
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeituraitaporangaGBitaporanga sp.gov br / prefeituraitapora:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 036/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Encaminho, à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de
Vereadores, Projeto de Lei nº 036/2020, que tem por finalidade abrir
Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que especifica o
orçamento vigente e dá outras providências.
É certo que todo orçamento é uma estimativa, projeção ou
previsão. Desta forma, partindo do princípio de que o orçamento é uma
peça técnica, previamente autorizada por lei para o exercício
seguinte, que estima receitas e fixa despesas nota-se que a
flexibilidade da programação destas despesas deverá estar presente,
caso contrário, a realização será inviabilizada por fatores
intrínsecos ao próprio sistema.
Em relação à legalidade, deve-se observar o que a legislação
brasileira, por meio da Lei nº 4.320/64 dispõe a respeito desta
flexibilidade:
Art. 40. São créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
FoneiFax: (15) 3565-1397 —- E-mail: prefeiturataporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangafiya
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TAPORAN
II - especiais, os destinados a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
A mesma lei prevê em seu artigo 43, S 1º, inciso II, a
viabilidade de abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II = os provenientes de excesso de
arrecadação; (Grifo nosso)
III - os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV -:6 produto de operações de credito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realiza-las.
S 2º Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos
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TAPORBN
dos créditos adicionais transferidos e as operações
de credito a eles vinculadas.
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação,
para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício. (Grifo nosso)
Dado o exposto, é fato que a legislação vigente autoriza a
abertura de créditos adicionais tendo por base a apuração de excesso
de arrecadação no exercício vigente, pois se trata em síntese da
utilização de recursos financeiros disponíveis. Neste caso, em
específico, o Projeto visa autorização legislativa para empenhamento
de diversas despesas onde as dotações orçamentárias serão
insuficientes até o final deste exercício.
Ressaltamos que o intuito deste projeto não é pleitear recursos,
pois os mesmos já estão arrecadados, mas sim, obter autorização para
utilizá-los.
Anexo a este Projeto nomeado como anexo I está o resumo das
arrecadações no presente exercício, evidenciando o excesso de
arrecadação até o momento, o que viabiliza o Projeto de Lei em
questão.
Apesar de estar - especificado detalhadamente cada função,
programa e categoria econômica no corpo do projeto, abaixo
detalharemos resumidamente o intuito da suplementação em cada ficha
orçamentária:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ficha Valor
7 | R$ 15.000,00
ERC cm
Empenhamento do parcelamento do Município junto
ao INSS.
14 | R$ 35.000,00
Cestas de alimentos aos funcionários lotados na
administração e materiais de papelaria.
17 | R$ 40.000,00
Empenhamento de despesas com “Sem parar”,
locação de xérox, serviços de manutenção em
relógio ponto, serviços e programas relacionados
a Segurança e Saúde no trabalho.
46 | R$ 6.000,00
Cestas de alimentos aos funcionários lotados na
Secretaria de Esportes e materiais de limpeza.
49 | R$ 10.500,00
Empenhamento de despesas com energia elétrica e
água na Secretaria de Esportes (piscina
municipal).
54 | R$ 3.000,00
78 | R$ 16.000,00
Empenhamento das despesas com energia elétrica
(Merenda Escolar).
Combustível, cesta de alimentos aos funcionários
lotados na assistência social.
81| R$ 13.000,00
Distribuição de lanches aos pacientes usuários
do transporte público para Rubião.
95 | R$ | 2.000,00
Materiais de consumo utilizados no Cras e
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154 | R$
160 | R$
189 | R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
1.000,00
20.000,00
186 | R$ 140.000,00
10.500,00
Pequeno Aprendiz.
Materiais de consumo e papelaria para a
Secretaria de Cultura e Turismo.
Manutenção das atividades culturais e serviços
de terceiros.
Combustível, peças para os veículos dos serviços
gerais e cestas de alimentos para os servidores
lotados nos serviços gerais, urbano e rural.
Serviços de manutenção na frota dos serviços
gerais.
233 | R$
262 | R$
o
210 | R$ 70.000,00
Combustível e peças para os veículos do SERM.
16.000,00
20.000,00
Combustível e cestas de alimentos para os
servidores lotados na Secretaria de Agricultura.
Combustível e peças para manutenção dos veículos
que fazem o transporte de alunos (recurso
próprio).
264 | R$
FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaBitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangad
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São
263 | R$ 20.000,00
Combustível e peças para manutenção dos veículos
10.000,00
Combustível e peças para manutenção dos veículos
que fazem o transporte de alunos (recurso
estadual).
que fazem o transporte de alunos (recurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
federal - PNATE).
271 | R$ 5.000,00
| za as ass
273 | R$ 15.000,00
Serviços de manutenção na frota que fazem o
transporte escolar (recurso próprio).
Serviços de manutenção da frota que fazem o
transporte escolar (recurso federal).
292 | R$ 12.000,00
Cestas de alimentos para os funcionários lotados
para manutenção do ensino infantil.
Despesas com energia elétrica e Sabesp na
manutenção do ensino infantil.
301) R$ 3.500,00
Cestas de alimentos para os funcionários lotados
na manutenção das creches municipais.
317 | R$ 40.000,00
Energia elétrica e despesas com Sabesp das
creches municipais.
326 | R$ 6.000,00
Combustível e cestas de alimentos para os
funcionários lotados na manutenção do ensino
fundamental (recurso do FUNDEB).
338 | R$ 75.000,00
Serviços | de informática e locação de
351 | R$ 8.000,00
341 | R$ 2.400,00
equipamentos de xérox (Educação).
Cestas de alimentos para os funcionários lotados
para a manutenção do ensino infantil (recurso do
FUNDEB) .
FoneiFax. (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQbyahoo cor
Rua Bom Jesus, 738 —- Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORA
a
Locação de equipamentos de xerox para as creches
municipais (recurso do FUNDEB).
367 | R$ 1.500,00
Combustível e cestas de alimentos para os
funcionários lotados na Secretaria Municipal de
Saúde.
386 | R$ 92.000,00
Aquisição de cilindros de oxigênio medicinal.
390 | R$ 8.000,00
Repasse Federal ao Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das: Graças de Itaporanga.
399 | R$ 27.000,00
Cestas de alimentos para os funcionários lotados
na manutenção do Programa Saúde da Família.
415 | R$ 20.000,00
Energia elétrica e despesas com Sabesp.
426 | R$ 5.500,00
Cestas de alimentos destinadas aos funcionários
lotados na Vigilância Sanitária.
466 | R$ 1.500,00
Aquisição de marmitas destinadas a Vigilância
Epidemiológica.
479 | R$ 700,00
Cestas de alimentos aos funcionários lotados na
Secretaria de Obras.
493 | R$ 12.000,00
Materiais de consumo para manutenção de praças e
jardins.
514 | R$ 8.000,00
s25 | R$ 12.000,00 Despesas com energia elétrica e sabesp para
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeiturataporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeturaitaporangaQyahco c
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
manutenção das praças e jardins.
Pode-se perceber que as fichas que necessitam de suplementação
são de materiais e serviços básicos, como: combustível, produtos de
alimentação, pagamento de serviços com energia elétrica, locações,
peças e serviços de manutenção de veículos.
Todos nós sabemos que a Lei Orçamentária anual é projetada em um
exercício para ser executada no seguinte, desta forma, é justificável
a aprovação das suplementações tendo em vista à alta nos preços do
ultimo exercício pra cá. O reflexo dessa instabilidade econômica não
reflete apenas na vida do brasileiro, mas também na aquisição de
materiais básicos para a administração pública, como por exemplo:
cestas básicas: além de no presente exercício o Município conceder
melhorias na cesta básica distribuída aos funcionários públicos,
gerando um aumento na despesa para essa dotação, os materiais nela já
contidos também sofreram realinhamento de preço; sem falar no aumento
absurdo no valor do combustível que pegou a todos de surpresa. Tais
fatores dificultam uma previsão orçamentária certeira, fogem de um
controle orçamentário eficiente, havendo a necessidade de
suplementações para que o município possa fazer o empenhamento dessas
despesas básicas.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se
necessário, e despeço-me com votos de elevada estima e distinta
consideração.
FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeiturataporangaBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaf)yahoo
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
ITAPORANG,
Cidade
Douglas sa
ii
Prereito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeturaitaporangaQBtaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yah
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