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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte veículo para a
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- 01 (um) veículo de passeio, tipo Sedan, Okm (zero quilômetro), 5 passageiros, 5 portas,
motor 1.0 bicombustível, cambio manual de 5 marcas à frente e 1 à ré. na cor branca,
bicombustível, freios ABS com sistema antitravamento e distribuição eletrônica de
frenagem, airbag duplo, alerta sonoro e visual para utilização do cinto de segurança do
motorista, antena no teto, ar condicionado com filtro de poeira e pólen, banco traseiro
para três passageiros com apoio de cabeça e encosto rebatível, direção elétrica,
compartimento de carga com no mínimo 5001, vidros dianteiros elétricos, travamento
elétrico nas portas, tapetes em carpete, revestimento dos bancos em tecido, sistema de
alarme e controle remoto, rodas de aço em aro 14” ou superior, com calotas,
desembaçador, reservatório de combustível com no mínimo 54 litros e cintos de
segurança laterais traseiros retráteis de três pontos e central fixo de dois pontos. Valor
médio: R$ 80.190,00 (oitenta mil e cento e noventa reais).
Art. 2º A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com
o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recurso estadual e
contrapartida com recursos próprios constantes do orçamento vigente, das seguintes
dotações:
02. Prefeitura Municipal de Itaporanga
02.04. Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
02.04.04.08. Assistência Social
08.244.0017.1012. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.01. Equipamentos e Material Permanente - 70 - R$ 30.190,00
4.4,90.52.02. Equipamentos e Material Permanente - 71 - R$ 50.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor Flicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeito
WINW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 38/2021
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização para aquisição de 01 (um) automóvel para a Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social.
O pedido de autorização se justifica, para atendimento da população em geral e
cumprimento dos objetivos estipulados no Plano de Trabalho incluso.
Cabe esclarecer que os Orçamentos foram obtidos de empresas do ramo.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário e despeço-me com
TT
votos de elevada estima e di
Prefeito
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