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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2022, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
native_id961

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2021-12-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2021-12-03 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2021-12-03 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2021-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2021-11-30 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-03T16:37:35.831035-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ITAPORAN
PROJETO DE LEI N.º 39 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2022, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso Il da Lei
13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINL Prefeito Municipal de Itaporanga.
Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga. para pagamento das internações e produções ambulatoriais. em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 996.000,00
(novecentos e noventa e seis mil reais), com destinação de pagamento por serviço
prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84.
parágrafo único. inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 4.322.800,00 (quatro milhões
trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais). sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 4.322.800,00
TOTAL R$ 4.322.800,00
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP; 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
ITURA MUNICIPAL DE
ITA PORAPN
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
Pre eito Municipal
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CEP: 18480-000 —- ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16
ITAPORAN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 39/2021
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2022.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
04/2021, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para analisado por essa Casa de Leis.
refeito Municipal
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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