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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-01-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-01-17 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-01-17 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-01-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-01-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-26T13:24:05.120174-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 001/2022 de 14 de janeiro de 2022
Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
consubstanciada no Artigo 5º, do Regimento Interno, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 18 Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP,
no percentual de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), em conformidade com o que está
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no
percentual de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Itaporanga, 14 de janeiro de 2022.
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Fernando nidrquds
2º Secretário |
I
Câmara MT de ita
PROTOCOLO GERAL 14/2022
Data: 17/01/2022 - Horário: 10:14
Legislativo
ranga SP
Projeto de Lei 001/2022 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão da revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP.
O percentual aplicado de 10,42% corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
sendo mera recomposição do valor da moeda em razão de seu desgaste no tempo.
Ademais, o reajuste de 4,23% representa um ganho real de poder aquisitivo em relação à inflação apurada
no período, em consonância com o artigo 21, 52º da Lei Complementar nº 119/2014:
“Art. 21. Os vencimentos dos agentes públicos, serão reajustados
todo ano após a revisão geral anual.
(..:)
$ 2º Poderá ser concedido aumento real na tabela de vencimentos,
mediante impacto financeiro/orçamentário fornecido pelo
departamento contábil, desde que não haja desestabilização ou
desequilíbrio econômico. (Redação dada pela Lei Complementar nº
165, de 2019)”
Ressalte-se, ainda, que a Câmara possui recursos financeiros para suportar o reajuste, assim como ele está
abaixo do limite legal para gastos com pessoal.
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 14 de janeiro de 2022.
/
Nilton cido dos Santos
Projeto de Lei 001/2022 - 2/2

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