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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Indicação 014/2022
Indica ao Executivo Municipal que analise a possibilidade de
abertura de pelo menos uma creche durante o período de
recesso escolar.
Indico, nos termos regimentais, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, que
analise a possibilidade de abertura de pelo menos uma creche durante o período de recesso escolar.
Muitos pais trabalham durante o período de recesso escolar, quando todas as unidades escolares
permanecem fechadas, não tendo onde deixar seus filhos. Além disso, em muitos casos, a renda familiar não permite
a contratação de uma babá.
Diante disso, alguns trabalhadores entram de férias ou deixam as crianças aos cuidados de parentes.
Entretanto, para muitos a creche permanece sendo a única opção.
Assim, este vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as devidas
providências ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 17 de março de 2022.
ZA Do Adler A E
Renilson dos Santos. Queiro;
Vereador é
Câmara Municipal de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 77/2022
Data: 17/03/2022 - Horário: 10:36
Legislativo
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