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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do Departamento de Convênios e Recursos e dá outras providências.
native_id996

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2022-03-30 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2022-03-28 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-03-28 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2022-03-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2022-03-18 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2022-03-17 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T13:35:13.288550-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGAR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Chefe do
departamento de convênios e recursos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município, sob
subordinação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o cargo de Chefe
do Departamento de Convênios e Recursos, de livre nomeação e exoneração.
8 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo:
|- Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da infraestrutura urbana
nos setores urbanos e rurais;
Il - Acompanhamento nas esferas governamentais de recursos disponíveis para
investimentos no município;
Ill - Acompanhamento dos convênios firmados junto às diversas Secretarias e Ministério
Governamentais;
IV - Acompanhar o Prefeito e Secretários em viagens de trabalho junto aos Ministérios do
Governo Federal e Secretaria Estadual, para fins de obter recursos financeiros através de
concessão de convênios;
V- Colaborar e prestar assistência ao Secretário Municipal da Administração;
VI - Assessorar na formação dos planos capazes de assegurar o cumprimenta da política de
governo;
VII - Executar demais tarefas correlatas ao setor;
VIII - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas
pertinentes a sua área de competência;
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA
Cillado Pnad
8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
$ 3º Referido cargo terá nível salarial 9 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
PREFEITO MUNICIPA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a criação do cargo de Chefe do
departamento de convênios e recursos.
Ao analisar a estrutura de organização administrativa e funcional do
governo municipal, diagnosticou-se a necessidade de criação do cargo de Chefe do
departamento de convênios e recursos, ante a necessidade de se ter um responsável pela
direção e chefia do setor que é de extrema necessidade para a Administração, posto que
todas as emendas e recursos são destinados por plataformas digitais e necessitam que sejam
periodicamente alimentadas.
De tal forma, temos que a responsabilidade do setor é muito grande e
há uma dificuldade muito grande em se encontrar profissional que se qualifique para o
cargo. Ademais, temos que as demandas quando enviadas pelo Estado, União ou por
parlamentares, tem um prazo muito exíguo, o que demanda habilidade e poder de decisão
do servidor.
A par disso, temos que todas as verbas e recursos de convênios, seja no
âmbito municipal, estadual ou federal, entre outros, são obrigatoriamente realizados por
plataformas digitais, o que sobrecarrega referido setor, visto que atualmente o setor conta
com um número reduzido de servidores. Nesse sentido, toda prestação de contas de
recursos e convênios são realizadas pela mesma forma digital. Justificando ainda mais a
necessidade deste cargo, temos que referido cargo estará em constante contato com as
demais secretarias municipais, seja para informar os procedimentos de cada convênio em
específico, ou ainda, para cobrar e orientar a forma de prestação de contas.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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