ITAPORANGA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei.
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Itaporanga, a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento, a qual terá autonomia
administrativa, ficando a execução Orçamentária e Financeira vinculada à Contabilidade e
Tesouraria do Município.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal:
| - Atuar na fiscalização de contratos para execução de projetos viários, sistemas de
drenagem, pavimentação, construção de obras e reforma;
Il - Fiscalizar os contratos de obras de construção e recuperação de infraestrutura do
Município;
Ill - Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos;
IV - Aprovar projetos de engenharia e arquitetura para construção civil em geral;
V - Examinar o planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e
logradouros públicos;
VI - Organizar e manter o cadastro de instalações e equipamentos existentes;
Vil - Ser responsável pela execução de obras de drenagem, sistemas viários, e
recuperações estruturais;
VIII - Promover a contenção de margens de córregos;
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ITAPORANG
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IX- Promover a urbanização de fundos de vale;
X - Executar obras de recuperação estrutural e construção de pontes;
XI - Conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do
desenvolvimento urbano;
XII - Zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
XIII - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e
aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano,
inclusive as relativas ao Plano Diretor;
XIV - Promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano,
de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Itaporanga;
XV - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e
implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais
parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras
esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XVI - Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema
municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais,
administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais,
imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município;
XVII - Licenciar o parcelamento do solo;
XVIII - Licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma,
reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua
conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
XIX - Zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refére às normas
de segurança e acessibilidade;
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APORA
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XX - Regularizar as edificações;
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento atuar de maneira
integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais, planejando,
organizando, executando e controlando as atividades de obras e infraestrutura a serem
desenvolvidas pelo Município.
Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município o cargo de Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento, de livre
nomeação e exoneração.
$ 1º São atribuições do cargo de Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento:
|- Fomentar e incentivar políticas públicas para o desenvolvimento urbano do município;
Il — Planejar, coordenar, projetar e executar obras públicas;
Ill — Gerenciar engenheiros, arquitetos e servidores vinculados a Secretaria, no
encaminhamento e andamento de obras, serviços, projetos e fiscalização;
IV — Avaliar as atividades relacionadas a execução de melhorias urbanas de grande porte,
em especial projetos e obras de infraestrutura, considerada relevantes à adequação do
espaço urbano e o crescimento do município;
V — Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras públicas sob sua responsabilidade ou
obras executadas por terceiros;
VI -- Elaboração do planejamento anual das obras das demais secretarias municipais;
8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
8 3º Referido cargo terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
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$ 4º O ocupante do cargo de Secretário, por se tratar de agente político, perceberá
subsídio em parcela única, fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma do
inciso V do art. 29 e 8 4º do art. 39, da Constituição Federal, tendo, no entanto, direito ao
recebimento de 13º salário e 1/3 sobre as férias, além do gozo regular de trinta (30) dias
de férias a cada 12 (doze) meses de exercício, sem direito a pecúnia.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
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AS'ROBERTO BENINI
PREREITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a criação da Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento.
Ao analisar a estrutura de organização administrativa e funcional do
governo municipal, diagnosticou-se a necessidade da criação da Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento, e ainda, a necessidade do cargo de Secretário Municipal, visto
que é de extrema importância para a Administração, posto que todas as obras e reformas
e fiscalização de obras terceirizadas são realizadas por esta Secretaria. Ademais, todas as
verbas e recursos, dependem de projeto de engenharia, planilhas e orçamentos para sua
liberação.
A cidade está em pleno desenvolvimento econômico, com novas
construções e infraestrutura, e para que ocorra de forma ordenada, há a necessidade de
estruturar a Administração com a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento. Na
prática, já existe a Secretaria de Obras, embora não haja sua existência formal, o que
acaba por sobrecarregar o setor e os servidores que ali estão, posto que necessitam de
um referencial para se tomar decisões tanto no âmbito político, quanto em questões
técnicas.
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Pelo exposto, submete-se o,
e ú o mesmo se dignem aprová-lo.
Leis, solicitando aos dignos Edis que após a tá
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As COBERTO BENINI
RES TO MUNICIPAL
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