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norma nº 2089/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2089 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1000

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LEI Nº 2089/09 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional por excesso de arrecadação e
dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES,
Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo-autorizado a abrir
no corrente exercício um erédito adicional por excesso-de arrecadação no valor de R$
3.600.000,00 — (trêsmilhões. é-seiscentos mil-reais). destinado “à suplementação das
seguintes dotações do orçaménto em-vigor:
02 Poder Executivo
02.02 Administração e Finanças
02.02.00 Administração e Finanças ,
04.122.0002.1002 Aquisição de Equip. e Material Permanente — 01
R$ 2.500,00 (4)
04.122:0002.2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 Vencimentos.e Vantagens Fixas — Pessoal = 02
À R$-28.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 03
R$ 2.500,00 6)
33.90.14 Diárias — Pessoal Civil —04
E R$ 19.000,00.(+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 05
i R$ 8.000,00 (+)
3.3.90.36 - Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 06
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv, de Terceiros — P. Jurídica — 07:
g R$ 7.000,00 (+) é
04.123,0003.2003. "Manutenção da Administração e Finanças
3,1,90.41 Vencimentos e Vantagens Fixas — 08.
R$ 280.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 09
R$ 45.000,00 (+)-
3,3.90.14 Diárias — Pessoal Civil — 10
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90,30 Material de Consumo — 011
R$ 80.000,00 (+)
3.3.90.35 Serviços de Consultoria - 012
R$ 5.000,00 (+)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
-634-408/0001 6
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 13
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 014
R$ 40.000,00 (+)
3.3.90.93 Indenizações e Restituições — 16
R$ 3.000,00 (+)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 017
R$ 10.000,00 (+)
04.123.0003.2004 Quitação de Precatórios — 18
R$ 50.000,00 (+)
28.846.0006.2006. Contribuição ao Pasep
3.3.90.47::.- Obrigações Tributárias e Contributivas — 022
R$ 30.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
02.04.00 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
“13.392.0011,2015 .. Manutenção do-Centro de Lazer, Bibliotec.
3.1.90.H Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal - 25
E à R$ 5.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 26
ssa R$ 3.000,00 (+)
* 3.3.90,30 Material de Consumo — 28
/ R$:2.000,00 (+)
; 3:3.0039 Outros Serv: de Terceiros =P. Jurídica — 3]
s» R$10.000,00:+)
»-13.392.0011.2016 Promoção da FEMAI
3.3.90.30 Material de Consumo — 32
é R$ 10,000,00.(+)
E EI os Qutros-Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 35.
d R$ 5.000,00 (+)
2410. 0012.2017 Manutenção da Operadora de TV
3.3:90,30 Material de Consumo — 36
R$ 10.000,00 (+) :
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. ed 37
R$ 5.000,00 (+)
Za 812, 0013.1009; Construção de pista q aquis. equip.
4.4.90:51 Obras é Instalações — 39
R$ 5.000,00 (+)
27.812.0013.2018 Manutenção dos Eventos Esportivos
3.3.90.30 Material de Consumo — 43
R$ 25.000,00 (+)
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 45
R$ 2.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 46
R$ 15.000,00 (+)
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02 Poder Executivo
02.06 Serviço de Ação Social
02.06.00 Serviço de Ação Social
08.243.0019.2023 Fornecimento de Merenda ao Educando
3.3.90.30 Material de Consumo — 48
R$ 25.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 49
R$ 20.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.07 Fundo de Assistência Social -FE.M.A.S.
02.07.00: Fundo de Assistência Social - F.M.A.S.
08.244.0018:1013 . Constr. Casas Populares, Centro Social e
4.4.90.52 Equipamentos.e Material Permanente — 62
R$ 15:000,00 (+)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 63
R$ 15.000,00 (+)
08.244.0018.2027 Manutenção da-Assist. Social e Pequeno Aprendiz
3.1.90.H Vencimentos -e Vantagens-Fixas — Pessoal — 64
R$ 35.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 65
: R$ 25.000,00 (+)
3:3.90.30 Material de Consumo — 67
a, R$20.000,00 (+)
- 33.90.30 Material-de-Consumo = 69
3:3.90.32 Material de Distribuição Gratuita — 70
A R$ 3.000,00 (+)
3.3.90:36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 71
R$.5.000,00(+) . :
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 7
à R$ 14.000,00 (+)
3,3,90,39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídiça — 74
À R$ 50.000,00 (+)
02. Poder Executivo
02,08 Fun. Mun. Dir. Criança e Adolescente
02.08.00 Fun. Mun. Diy, Criança e Adolescente
08.243.0023.2028 Manutenção CMDCA, Conselho Tutelar
3.3.90.30 Material de Consumo — 79
R$ 3.000,00 (+)
3.3.90,32 Material de Distribuição Gratuita — 80
. R$ 2.000,00 (+)
3,3,90.36 Outros Serv. de Terceiros — P, Física — 81
R$ 6.000,00 (+)
3,3.90.39 Outros Serv, de Terceiros — P. Jurídica — 83
R$ 3.000,00 (+)
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4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 84
R$ 10.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.09 Obras e Serviços Municipais
02.09.00 Obras e Serviços Municipais
04.122.0024.2029 | Manutenção Pátio, Almoxarifado e Oficina
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal — 86
R$ 300.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 87
R$ 50.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo = 89
' R$25.000,00 (+)
3.3.90.36 Outros-Serv.-de Terceiros =P. Física — 90
R$-10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P: Jurídica — 91
e À R$.20:000,00 (+)
4.4.90.52 Equipamentos é Material Permanente — e
R$-15:000,00(+)
fo 4.4.90:52 “Equipamentos e Material Permanente -93
R$ 10.000,00 (+)
15,451.0025.1014 | Pavimentação, galerias, aquis. de mág. e
* 44.90,51 Obras e Instalações - 94
R$20.000,00 (+)
77 449051 Obrase-Instalações - 95
R$-20.000,00-+)
Obras e:Instalações — 96
R$20.000,00 (+):
Eva e Material fepmanent o 8
R$:15.000,00 (+). .
15. 452. 0026. 2030 Conservação de ruas e av., serv. de limp.
3.3.90.30' Material de Consumo — 99 j
R$ 35.000,00 (+)
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física 101
' R$ 3.000,00 (+)
3.3:90.39 Outros Serv. de Terceiros — P: Jurídica = 102
A R$ 25.000,00 (+)
15.452.0027.2031 | Maniitenção do Cemitério é Velório
3.3.90.30 Material de Consumo — 105
R$ 10.000,00 (+)
15.452.0028.2032 Manutenção de Praças e Jardins
3.3.90.30 Material de Consumo — 111
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 113
R$ 10.000,00 (+)
15.452.0029.2033 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 119
R$ 30.000,00 (+) ds)
44905]
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CNP) 46.634 408/0001-16
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria da Agricultura
02.10.00 Secretaria da Agricultura
18.543.0030.2034 | Plantio de Árvores e Arbustos
3.3.90.30 Material de Consumo — 121
R$ 10.000,00 (+)
20.604.0031.2036 Manutenção do Matadouro
3.3.90.30 Material de Consumo — 134
R$ 20.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 136
R$ 10.000,00 (+)
20.606.0033.2037 Manutenção das Atividades do Setor
3.3.90.30 Material de Consumo — 142
à & R$ 50.000,00 (=. 4
3.3.90.36". Outros Serv; de: “Terceiros — P. Física 143)
AS R$5000,00)
33.90.39 « Outros Serv.-de Terceiros — P. iflicas 144
R$ 20.000,00 (+)
. 20,606; -0033.2038--- Municipalização da-Agricultura - Ã
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil = 146 é
R$ 40.000,00 (+)
3:1.90.13 Obrigações Patronais = 147
R$ 5.000,00 (+)
26 782. 0034. 2039 Manutenção do Terminal Rodoviário
3 e Material de Consumo = 157"
R$:5.000,00 (+)
33: 90.39 Outros Serv. de Terceiros - P, Jurídiça— 159
2% & R$15.000,00 (+).
| 26. 7820035. 1020 .Pavimentação, Aquisição, Máq. Constr. Gai
É E 90. 52 Equipamentos e Material. Permanente — 163 ;
R$ 40.000,00 +) ]
26, 7%. 0035. 2040 Manutenção do SERM À
3.37h41º Contribuições — Transferências a 3Consárcio =164
R$ 16.000,00 (+) ;
3,3.90.30 “Material de Consumo — 165
R$ 30.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 166
R$ 5.000,00 (4)
3.3.90.36 Outros-Sery. de Terceiros =P, Física — 167
R$15.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros =P. Jurídica — 168
R$ 10.000,00 (+)
3.3,90,39 Outros Serv, de Terceiros — P, Jurídica — 170
R$ 10.000,00 (+)
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CNPI 46.634.408/0001.16
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria da Educação
02.11.02 Secretaria da Educação
12.361.0007.1004 | Ampl., Cosntr. de Salas, Quadras, Aquis.
44.90.51 Obras e Instalações — 172
R$ 15.000,00 (+)
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 173
R$ 5.000,00 (+)
12.361.0007.2007 | Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil — 176
R$ 140.000,00 +)
3.1.901% Obrigações Patronais — 177
À R$:60.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 180
À R$ 40.000,00 +). 3
3.3.90.36 Outros Serv. de Terceiros — P. Física — 184
Outros-Serv. de Terceiros =P. Jurídica = 185
Sinai “R$ 30.000,00 (+)
12.365.0008.2010 | Manutenção da Pré-Escola
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas = Pessoal — 195
R$ 10.000,00 (+)
3:1.90.13 Obrigações Patronais — 196
A 4 R$:5.000,00 (+)
3:3.90.30 Material-de- Consumo = 198
e R$25.000,00 (+)
12.365.0009.1006 Construção de Área de Lazer e Aquis. Equip.
44.90.52 Equipâmentos e Material Permanente 203
12.365.0009.2011: Manutenção das Creches Municipais.
»1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil —204
“ R$ 10.000,00 (+)
3.190,13 Obrigações Patronais - 205
q R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 207
R$.15.000,00 (+)
3.3.90.36 Outros Ser. De Terceiros — P. Física = 209
R$ 10.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros-Serv. de Terceiros =P. Jurídica — 210
R$ 5.000,00(+)
02 Poder Executivo
02.12 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB
02.12.00 Fundo Municipal de Ensino FUNDEB
12.361.0010.1007 | Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente — 213
R$ 8.000,00 (+) É
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12.361.0010.2013 Manutenção das Escolas Municipais — 60%
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P. Civil - 214
R$ 130.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 215
R$ 65.000,00 (+)
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Reg. -216
e
- ear usa - R$,20.000./
12 “361 00103 dota Manutenção das Escolas Municipais — 40%
3,1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - 217
R$ 130.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais + 218
á R$:70.000,00 (+): “ .
3.390,14 Diárias — —Pessoal Civil=219 di
3.3.90.30 Material de Eohsumo? 220
pr, pi AO A A
“Rs 12. 000,00 E na 2
12365 -0008.2044-- Manutenção-da-Pré - Escola 60% |
x al. 90. ET Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 226
R$ 75. 000, 00 (+)
3:1:90.13 Obrigações P ais = 227
R$ 5.000,00 (+)
Ay dio, 0008.2045 Mad da Pré — Escola— 40%
IL e ques e Vantagens pa FRSQA Civil = os
Obrigações mera o à AÍ
R$ 3.000,00 (+) AESA
Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — -2as
À “— R$.61.000,00.(+) O
1006 Construção de Área de Lazer é quis. Equip.
A i e Material Permanente =236
à R$ 2.000,00 (+)
12.365.0009.2046 Manutenção das Creches Municipafs> 60%
» Ab ngimeioa e Vantapena Ji” Pessoal Civil = 237
“R$5000,006)
2. 365. 009. 2047 Manutenção das Creches Miiaicaio = — 40%
3.1.90:11 Vencimentos e Vantagens Fixas-= Pessoal Civil — 239
R$ 25.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 240
R$ 3.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 242
R$ 10.000,00 (+)
02:13. Fundo Municipal de Saúde ,
02.13.00 Fundo Municipal de Saúde Y
10.301.0015.2019 | Manutenção do Centro de Saúde
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CNPJ 46.634.408/0001-16
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas — P, Civil - 249
R$ 35.000,00 (+)
3.1.90.13 Obrigações Patronais — 250
R$ 25.000,00 (+)
3.3.90.30 Material de Consumo — 252
R$ 20.000,00 (+)
3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita — 254
R$ 25.000,00 (+)
3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica — 257
R$ 30.000,00 (+)
10.301.0015.2020. Contrib. Hosp. e Mat. N. Sra. das Graças
3.3.50.43 Subvenções Sociais — 260 ;
À R$400:000,00 (+)
10.302.0016:2021' Manutenção do Programa, Saúde da Família
3.1.90:11 Vencimentos; “e Vantagens Fixas —P. Civil 264
Ê : R$ 15.000,00 S. ;
31.90.13: Obrigiições Patronais — 265
' : R$ 15.000,00(+)
3.3.90.36 — -Outros-Serv.-de Terceiros — P. Física — 270
= R$ 3.000,00 (+)
- 33.90.39 Outros Serv. de Terceiros <P. Jutídica =271
R$ 2.000,00 (+)
10.304:0017.2022 Manutenção de Vigilância Sanitária
3.1.90,11 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 273
Fá R$ 25.000,00 (+)
319013 Obrigações Patronais - 274
A R$ 5.000,00 (9)
3:3,90.30 Material de Consumo — 276
R$ 6.000,00(+)
* 10.305.0039.2050 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90:30 | Material de Consumo — 283
q R$ 15.000,00 (+)
à 4 Artigo2 - A despesa decorrênte da” abertura do
presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação
sm vigor na data de sua
Artigo3º - Esta L& en
8 ogadas as disposições em
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia '
contrário.
JOSÉ CARLOS BÓ NUTE RODRIGUES
pefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
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CNPJ 46.634 408/0001-16
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