| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. |
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SOVERNO MUNTSIRAL - GRADE LEI Nº. 2090/2009 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. 46.842, de 19 de junho de 2002. ll — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos nos Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; Hi — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2002. PARAGRAFO ÚNICO — A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º. A transparência, objeto da clausula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2002; ARTIGO 3º. Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Búb) cação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itaporang e óutubro de 2009. Sud UTE RODRIGUES unicipal Governo Municipal — Cidade de ltaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo