| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Estipula data para revisão geral anual dos vencimentos de servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos. |
| native_id | 1003 |
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LEI Nº 2092/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Estipula data para revisão geral anual dos vencimentos de servidores públicos e dos subsídios dos agentes politicos. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º Para fins de regulamentação do disposto no inciso X, do 78, da Lei Orgânica do Município, fica estipulado o mês de Janeiro de cada ano para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos ( Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Secretários Municipais), em conformidade com o inciso X, do art.37, da Constituição Federal”. ARTIGO 2º O indice utilizado para a revisão geral anual será de acordo com os índices vigentes na Legislação Federal. ARTIGO 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, oYembro de 2009. 6 JOSE CARLOS DONUTE RODRIGUES PREFEJTÔ MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária taria na data supra. Registrada e Publicada nesta Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo