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norma nº 2092/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaEstipula data para revisão geral anual dos vencimentos de servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos.
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LEI Nº 2092/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Estipula data para revisão geral anual dos
vencimentos de servidores públicos e dos
subsídios dos agentes politicos.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Para fins de regulamentação do disposto no inciso X, do 78, da Lei
Orgânica do Município, fica estipulado o mês de Janeiro de cada ano para
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e dos subsídios
dos agentes políticos ( Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara,
Vereadores e Secretários Municipais), em conformidade com o inciso X, do
art.37, da Constituição Federal”.
ARTIGO 2º O indice utilizado para a revisão geral anual será de acordo com os
índices vigentes na Legislação Federal.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, oYembro de 2009.
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JOSE CARLOS DONUTE RODRIGUES
PREFEJTÔ MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
taria na data supra.
Registrada e Publicada nesta
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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