| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga a ceder em comodato bem imóvel e móvel e dá outras providências. |
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NPI 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2094/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA A CEDER EM COMODATO BEM IMÓVEL E MOVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga, através de seu Poder Executivo, autorizada a ceder em regime de comodato um imóvel denominado Matadouro Municipal, localizado a Rua Santa Catarina, Bairro Vila São Pedro e um veiculo tipo Furgão, modelo Chevrolet D 40, ano 1987, Placa BF N 6932, para a instalação e funcionamento da Associação dos Pecuaristas e proprietários de Casas de Carnes de Itaporanga — APPCI. Artigo 2º Todas as despesas de manutenção e conservação do bem cedido correrão por conta da Associação que se refere esta lei. Artigo 3º — A cessão de comodato abrange as áreas edificadas e demais equipamentos, utensílios e mobiliários, que fazem parte do imóvel. Artigo 4º - O presente Comodato será por prazo determinado, regulamentado por Decreto do Executivo. Artigo 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Itaporanga, 23 dé emíbro de 2009. E é O id JOSE CARLOS DO NUYfE RODRIGUES PrefeitoMunicipal Governo Municipaf — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada ia na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo