| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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LEI Nº 2095/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder ABONO aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino, remunerados com recursos do FUNDEB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias € art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. $ 1- O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário). $2 - O ABONO a que sc refere o caput deste artigo será pago aos servidores do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios estabelecidos em Decreto. 8 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do FUNDEB. Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá sér pago, a critério da Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEB. Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Artigo 5” - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub em contrário. Governo Municipal Cidade De Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo