br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2095/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1006

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LEI Nº 2095/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do
Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras
providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder ABONO aos profissionais do
Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal de ensino, remunerados
com recursos do FUNDEB, nos termos do $ 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias € art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
$ 1- O ABONO não será incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer
cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos
percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário).
$2 - O ABONO a que sc refere o caput deste artigo será pago aos servidores do
Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente,
Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, observados os critérios
estabelecidos em Decreto.
8 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do
FUNDEB.
Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá sér pago, a critério da
Administração Pública Municipal, sempre condicionado à disponibilidade financeira dos
recursos vinculados ao FUNDEB.
Parágrafo Único — O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade
financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto.
Artigo 3º — A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4' - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
Artigo 5” - Esta lei entrará em vigor na data de sua pub
em contrário.
Governo Municipal Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →