| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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LEI Nº. 2096/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado-de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados para realização de obras e reforma da Praça Vereador João Batista Abdallah. Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei entrarg publicação, revogadas as disposições em contrário, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo