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norma nº 2096/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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LEI Nº. 2096/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado
de São Paulo.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado-de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo,
objetivando o recebimento de recursos financeiros destinados para realização de
obras e reforma da Praça Vereador João Batista Abdallah.
Artigo 2º — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrarg
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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