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norma nº 2098/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e dez.
native_id1009

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LEI Nº 2098/09 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE DOIS MIL E DEZ”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE | RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 4º. Esta Lei estima -a receita e fixa a despesa
do município de Itaparangá para o exercício financeiro de 2010, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Respônsabilidade- Fiscal & Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Compreendendo o: orçamento Fiscal referefité aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
municipal direta. SE
Ra ARTIGO 2. O orçamento geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 19.476.554,93 (dezenove milhões e
quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e
noventa-e três centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.536.206,93 (um
milhão e quinhentos-€ trinta e seis mil e duzentos e seis reais e noventa e três
centavos), apresentando-se com o total da receita liquida de R$ 17.940.348,00
(dezessete milhões e noventa e quatro mil e três e quarenta e-oito reais), cujo
valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de--2010/ também de R$
17.940.348,00 (dezessete milhões e novecentos e quarenta mil-e trezentos e
quarenta e oito reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município.
ARTIGO 3º A feceita será realizada mediante a
RECEITAS CORRENTES R$ 17.392.409,92
Receita Tributária R$ 691.567,63
Receita Patrimonial R$ 81.403,96
Receita de Serviços R$ 51.975,55
Transferências Correntes R$ 16.104.953,59
Outras Receitas Correntes. R$ 462.509,19
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 17.392.409,92
(-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.536.206,93
TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 15.856.202,99
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.084.145,01
Outras Receitas de Capital R$ 1.127.357,00
Operação de Crédito R$ 102.487,00
Alienação de Bens R$ 102.487,00
Transferências de Capital R$ 751.814,01
á ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discrimihação-dos quadros programa de trabalho é natureza da despesa, que
apresenta O seguinte desdobramento:
Orçamento Fiscal
Legislativa R$ 903.000,00
Administração R$ 1.914.050,00
Assistência Social R$ 1.523.000,00
Previdência Social R$ * 7.000,00
Saúde : R$. 4.205.696,52
Educação ; ' R$ 5.586.117,56
Cultura R$ 265.000,00
Urbanismo R$ 1.591.000,00
Gestão Ambiental R$ 215.000,00
Agricultura R$ 718.983,92
Comunicações R$ 30.000,00
Transporte R$ 326.500,00
Desporto e Lazer R$ 245.000,00
Encargos Especiais R$ 270.000,00
Reserva de Contingência R$ 140.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 17.940.348,00
2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal am,
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Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
Assistência ao Idoso
Apoio a Instituições Filantrópicas
Assistência a Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Social
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária ã
Vigilância Epidemiológica
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Infantil
Educação Especial
Recuperação-de áreas degradadas
Promoção da Produção Animaj
Extensão Rural -.
Abastecimento
Serviços da Divida Interna
Outros Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Suporte Profilático € Terapéutico
TOTAL DA DESPESA
3 - CATEGORIA: A
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
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903.000,00
881.050,00
1.033.000,00
42.000,00
120.000,00
753.000,00
608.000,00
7.000,00
3.099.286,52
406.210,00
163.200,00
290.000,00
3.294.463,63
2.189.663,93
24.000,00
265.000,00
891.000,00
215.000,00
150.000,00
50:000,00
498.983,92
20.000,00
30:000,00
326.500,00
245.000,00
70,/000,00
200.000,00
140.000,00
247.000,00
17.940.348,00
15.195.330,30
5.856.530,76
210.000,00
9.128.799,54
2.605.017,70
2.995.017,70
Amortização da Divida R$ 10.000,00
Reserva de Contingência R$ 140.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 140.000,00
TOTAL GERAL R$ 17.940.348,00
4 - ÓR S DA ADM ÃO-DIRETA
Poder Legislativo R$ 774.500,00
Poder Executivo "R$ 17.165.848,00
TOTAL R$ 17.940.348,00
. ARTIGO De as Fica -o. Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e-Lei-de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
PEV “as Lo - A. abrir no: curso da) execução
orçamentária -de..2010, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da despesa total fixada por estã 1 sm
PO, H A utilizar os recursos vificulados à conta
de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art.
8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
“A Ho = Realizar abertura de), créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
: W = Ao abrir no curso da execução do
orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham
excedido a previsão de arrecadação e execução; ? -
V - Realizar abertura de. créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado. em balanço patrimonial
do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da-tei 4320/64:
e M - Artranspor, remanejar ou transferir, total
ou parcialmente recursos de uma categoria-de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso V!, artigo.167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade
orçamentária.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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GOVERNOIMUNICIPAI
ARTIGO Ss Esta Lei entra
Janeiro de 2010 revogadas as disposições em coptfári
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E.
mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 1
8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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