| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e dez. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
LEI Nº 2098/09 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E DEZ”. JOSÉ CARLOS DO NUTE | RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 4º. Esta Lei estima -a receita e fixa a despesa do município de Itaparangá para o exercício financeiro de 2010, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Respônsabilidade- Fiscal & Lei de Diretrizes Orçamentárias, Compreendendo o: orçamento Fiscal referefité aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. SE Ra ARTIGO 2. O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 19.476.554,93 (dezenove milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa-e três centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.536.206,93 (um milhão e quinhentos-€ trinta e seis mil e duzentos e seis reais e noventa e três centavos), apresentando-se com o total da receita liquida de R$ 17.940.348,00 (dezessete milhões e noventa e quatro mil e três e quarenta e-oito reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de--2010/ também de R$ 17.940.348,00 (dezessete milhões e novecentos e quarenta mil-e trezentos e quarenta e oito reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º A feceita será realizada mediante a RECEITAS CORRENTES R$ 17.392.409,92 Receita Tributária R$ 691.567,63 Receita Patrimonial R$ 81.403,96 Receita de Serviços R$ 51.975,55 Transferências Correntes R$ 16.104.953,59 Outras Receitas Correntes. R$ 462.509,19 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 17.392.409,92 (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.536.206,93 TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 15.856.202,99 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.084.145,01 Outras Receitas de Capital R$ 1.127.357,00 Operação de Crédito R$ 102.487,00 Alienação de Bens R$ 102.487,00 Transferências de Capital R$ 751.814,01 á ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a discrimihação-dos quadros programa de trabalho é natureza da despesa, que apresenta O seguinte desdobramento: Orçamento Fiscal Legislativa R$ 903.000,00 Administração R$ 1.914.050,00 Assistência Social R$ 1.523.000,00 Previdência Social R$ * 7.000,00 Saúde : R$. 4.205.696,52 Educação ; ' R$ 5.586.117,56 Cultura R$ 265.000,00 Urbanismo R$ 1.591.000,00 Gestão Ambiental R$ 215.000,00 Agricultura R$ 718.983,92 Comunicações R$ 30.000,00 Transporte R$ 326.500,00 Desporto e Lazer R$ 245.000,00 Encargos Especiais R$ 270.000,00 Reserva de Contingência R$ 140.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 17.940.348,00 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal am, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Ação Legislativa Administração Geral Administração Financeira Assistência ao Idoso Apoio a Instituições Filantrópicas Assistência a Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência Social Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária ã Vigilância Epidemiológica Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Infantil Educação Especial Recuperação-de áreas degradadas Promoção da Produção Animaj Extensão Rural -. Abastecimento Serviços da Divida Interna Outros Encargos Especiais Reserva de Contingência Suporte Profilático € Terapéutico TOTAL DA DESPESA 3 - CATEGORIA: A ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mai R$ R$ R$ R$ R$ R$ I: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 903.000,00 881.050,00 1.033.000,00 42.000,00 120.000,00 753.000,00 608.000,00 7.000,00 3.099.286,52 406.210,00 163.200,00 290.000,00 3.294.463,63 2.189.663,93 24.000,00 265.000,00 891.000,00 215.000,00 150.000,00 50:000,00 498.983,92 20.000,00 30:000,00 326.500,00 245.000,00 70,/000,00 200.000,00 140.000,00 247.000,00 17.940.348,00 15.195.330,30 5.856.530,76 210.000,00 9.128.799,54 2.605.017,70 2.995.017,70 Amortização da Divida R$ 10.000,00 Reserva de Contingência R$ 140.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 140.000,00 TOTAL GERAL R$ 17.940.348,00 4 - ÓR S DA ADM ÃO-DIRETA Poder Legislativo R$ 774.500,00 Poder Executivo "R$ 17.165.848,00 TOTAL R$ 17.940.348,00 . ARTIGO De as Fica -o. Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e-Lei-de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: PEV “as Lo - A. abrir no: curso da) execução orçamentária -de..2010, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada por estã 1 sm PO, H A utilizar os recursos vificulados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; “A Ho = Realizar abertura de), créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; : W = Ao abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; ? - V - Realizar abertura de. créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado. em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da-tei 4320/64: e M - Artranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria-de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso V!, artigo.167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAI ARTIGO Ss Esta Lei entra Janeiro de 2010 revogadas as disposições em coptfári Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E. mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 1 8.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo