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norma nº 2099/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com as viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial.
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LEI Nº 2099/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a regularização das despesas
efetuadas com a viagens de interesse e a serviço da
Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da
fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a
título de combustível por quilometro rodado com
veiculo não oficial
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fixar
diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e demais servidores
compreendendo a diária completa de 24 (vinte quatro) horas, equivalente a
almoço, jantar e pernoite, conforme anexos [Il ll da presente Lei , sendo certo
que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os
efeitos, como somente ida.
ARTIGO 2º Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
pagar a importância de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por quilômetro
rodado em veiculo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e
a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independente do
tipo de combustível utilizado.
ARTIGO 3º independentemente de a viagem ser efetivada com veiculo oficial
ou não oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da
viagem junto ao Chefe Administrativo da Camara Municipal, no prazo não
inferior a 24 (vinte quatro) horas, justificando a necessidade e O interesse,
cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e
autorizar com antecedência e por escrito a viagem.
ARTIGO 4º Fica vedado viagens para fins partidários e de interesse particular.
ARTIGO 5º O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado ainda, através do
departamento de contabilidade da Câmara, a reembolsar, além das diárias e
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal, as
despesas com passagens de ônibus, uso de táxis, pedágios e
estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos
fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal.
ARTIGO 6º Para receber o equivalente a uma diária completa, quem realizou a
viagem deverá demonstrar que esteve a serviço da Câmara por 24 horas.
Cabendo ao Setor da Contabilidade da Câmara Municipal, proceder ao
pagamento da diária, considerando as porcentagens de 50% para pernoite,
25% para jantar.
ARTIGO 7º A Câmara municipal não se responsabiliza por sinistros, nem
reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e
interesse da Câmara que não aquelas elencadas no artigo anterior.
ARTIGO 8º A prestação de constas deverá ser feita ao setor de contabilidade
no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob pena do
não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída com
os seguintes documentos
- requerimento de viagem;
- autorização do Chefe do Poder Legislativo:
- Comprovante de quilometragem realizada pelo veiculo;
- Comprovante de participação no evento;
- Comprovantes fiscais das despesas relacionadas no artigo 5º desta Lei.
ARTIGO 9º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
ARTIGO 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições anteriores.
zação, revogadas
Prefeitura Municipal de Itaporanga dvembro de 2009.
JOSE CARLOS DÇ/NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
(XIAANNKO)
'6.634:408/0001 16
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra
DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETARIO MUNICIP, A ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SEVERO MULTA
FARO
ANEXO |
Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 Km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara 265,00
Vereadores R$ 250,00
Assessor Jurídico 160,00
160,00
Chefe Administrativo 160,00
Demais servidores 140,00
ANEXO Il
Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 320,00
Vereadores R$ 300,00
Assessor Jurídico R$ 215,00
Chefe Administrativo R$ 215,00
R$ 160,00
ANEXO Ill
Diárias para viagens a localidades acima de 351 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara
R$ 370,00
Vereadores
Assessor Jurídico
Contador
Chefe Administrativo
Demais servidores
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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