| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com as viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilômetro rodado com veículo não oficial. |
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LEI Nº 2099/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com a viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível por quilometro rodado com veiculo não oficial JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, vereadores e demais servidores compreendendo a diária completa de 24 (vinte quatro) horas, equivalente a almoço, jantar e pernoite, conforme anexos [Il ll da presente Lei , sendo certo que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como somente ida. ARTIGO 2º Fica também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar a importância de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por quilômetro rodado em veiculo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independente do tipo de combustível utilizado. ARTIGO 3º independentemente de a viagem ser efetivada com veiculo oficial ou não oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da viagem junto ao Chefe Administrativo da Camara Municipal, no prazo não inferior a 24 (vinte quatro) horas, justificando a necessidade e O interesse, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e autorizar com antecedência e por escrito a viagem. ARTIGO 4º Fica vedado viagens para fins partidários e de interesse particular. ARTIGO 5º O Chefe do Poder Legislativo fica autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara, a reembolsar, além das diárias e Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal, as despesas com passagens de ônibus, uso de táxis, pedágios e estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal. ARTIGO 6º Para receber o equivalente a uma diária completa, quem realizou a viagem deverá demonstrar que esteve a serviço da Câmara por 24 horas. Cabendo ao Setor da Contabilidade da Câmara Municipal, proceder ao pagamento da diária, considerando as porcentagens de 50% para pernoite, 25% para jantar. ARTIGO 7º A Câmara municipal não se responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara que não aquelas elencadas no artigo anterior. ARTIGO 8º A prestação de constas deverá ser feita ao setor de contabilidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída com os seguintes documentos - requerimento de viagem; - autorização do Chefe do Poder Legislativo: - Comprovante de quilometragem realizada pelo veiculo; - Comprovante de participação no evento; - Comprovantes fiscais das despesas relacionadas no artigo 5º desta Lei. ARTIGO 9º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. ARTIGO 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua as disposições anteriores. zação, revogadas Prefeitura Municipal de Itaporanga dvembro de 2009. JOSE CARLOS DÇ/NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo (XIAANNKO) '6.634:408/0001 16 Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra DAVID TADEU RODRIGUES SECRETARIO MUNICIP, A ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SEVERO MULTA FARO ANEXO | Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 Km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara 265,00 Vereadores R$ 250,00 Assessor Jurídico 160,00 160,00 Chefe Administrativo 160,00 Demais servidores 140,00 ANEXO Il Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara R$ 320,00 Vereadores R$ 300,00 Assessor Jurídico R$ 215,00 Chefe Administrativo R$ 215,00 R$ 160,00 ANEXO Ill Diárias para viagens a localidades acima de 351 km CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA Presidente da Câmara R$ 370,00 Vereadores Assessor Jurídico Contador Chefe Administrativo Demais servidores Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo