| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga Itaporanguense - AMAI de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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LEINº. 2100/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 “Declara de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga itaporanguense —- AMAI de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências”. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no-uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e-ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga de Itaporanga --“AMAI, localizada a Rua 21 de Abril, 1243, nesta cidade, Inscrita/no CNPJ sob n.º 11.086.408/0001-44, de caráter “fins lucrativos, com a finalidade de amparar em-regime de trabalho de caridade-especial visando prestar integral assistência a saúde e bem estar das pessoas: carentes. portadores de câncer, necessitarem para o conforto físico e e: Parágrafo Único - Fica constante parte integrante deste projeto os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos: elaborados pelo seu atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição de Caridade sem fins lucrativos; a Ata da Assembléia Geral de sua fundação datada de 19.02.2008, devidamente registrada em Cartório e por fim seu-Estatuto Social, na-qual regerá toda a sua prática assistencial. dentro das atribuições da mencionada Instituição. ARTIGO 2.º - Fica especificado nesta matéria que a Associação Mão Amiga de. Itaporanga/SP - AMAI, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, principalmente pelo Titulo | e-seus Artigos. 1.º 2º,3ºe, 4.º, na qual sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com as Leis maiores que direcionam e norteiam as Assistências Sociais € as Instituições de caridades. ARTIGO 3º = Fica ainda-o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição mencionada no Artigo 1.º. (o Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigora dáta de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as disposições em cóntrárió. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo