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norma nº 2100/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Mão Amiga Itaporanguense - AMAI de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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LEINº. 2100/2009 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“Declara de Utilidade Pública a Associação Mão
Amiga itaporanguense —- AMAI de Itaporanga,
Estado de São Paulo e dá outras providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no-uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e-ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação
Mão Amiga de Itaporanga --“AMAI, localizada a Rua 21 de Abril, 1243, nesta cidade,
Inscrita/no CNPJ sob n.º 11.086.408/0001-44, de caráter “fins lucrativos, com a
finalidade de amparar em-regime de trabalho de caridade-especial visando prestar integral
assistência a saúde e bem estar das pessoas: carentes. portadores de câncer,
necessitarem para o conforto físico e e:
Parágrafo Único - Fica constante parte integrante deste projeto
os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos: elaborados pelo seu
atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição de Caridade sem fins lucrativos;
a Ata da Assembléia Geral de sua fundação datada de 19.02.2008, devidamente
registrada em Cartório e por fim seu-Estatuto Social, na-qual regerá toda a sua prática
assistencial. dentro das atribuições da mencionada Instituição.
ARTIGO 2.º - Fica especificado nesta matéria que a Associação
Mão Amiga de. Itaporanga/SP - AMAI, para seus efeitos legais será regida pelo seu
Estatuto próprio, principalmente pelo Titulo | e-seus Artigos. 1.º 2º,3ºe, 4.º, na qual
sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com as Leis maiores que
direcionam e norteiam as Assistências Sociais € as Instituições de caridades.
ARTIGO 3º = Fica ainda-o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição
mencionada no Artigo 1.º.
(o
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei,
correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigora dáta de sua publicação,
no local de costume, ficando revogadas as disposições em cóntrárió.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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