| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2010 |
| Date | 2010-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1014 |
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exercício um crédito adicional por anulação no valor de R$ 50.000,00 — (cingi ta atender as despesas LEI Nº 2103/2010 DE 28 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá outras providências. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal priiço e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: e ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizad brir no corrente il reais), para dos órgãos: Tesouro, Estado e Federal. Executivo 02.05 -- Fundo de Assistência Social - F.M.A.S. 02.05.05. : Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 08.244:0012.1013 Constr. Casas Populares, Centro Social 'esouro 1 4.4.90.52.00.0000 “Equipamento e Material Permanente - - R$ 5.000,00 (+) 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - - Estadual 2 R$ 5.000,00 (+) : 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - - Federal 5 R$ 5.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.05 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S. 02.05.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S. 08.244.0012.2025 Manutenção:da Assist. Social e Pequeno Aprendiz 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - - Estadual 2 R$ 5.000,00 (+) 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - - Federal 5 R$ 5.000,00 (+) 3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Estadual 2 R$ 5.000,00 (+) 3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Federal 5 R$ 5.000,00 (+ Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 3.3.90.39.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica - Estadual 2 R$ 5.000,00 (+) 3.3.90.39.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica - Federal 5 R$ 5.000,00 (+) 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria da Agricultura 02.08.08 Secretaria da Agricultura 26.782.0026.2038 Manutenção do SERM 3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Municipal 1 R$ 5.000,00 (+) ARTIGO 2º - À despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação 02: Poder Executivo 02.08 Secretaria da Agricultura 02.08.08 “Secretaria da Agricultura 99.999:0040.0999- Reserva de Contingência. 0.0000 Reserva de-Contingência = 144 - Municipal 1 “R$ 50.000,00 (=) “ARTIGO 3º - Esta Lei será regulamentada por decreto. . Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo