br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2103/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2010
Date 2010-01-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá outras providências.
native_id1014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

exercício um crédito adicional por anulação no valor de R$ 50.000,00 — (cingi ta
atender as despesas
LEI Nº 2103/2010 DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá
outras providências.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal priiço e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
e
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizad brir no corrente
il reais), para
dos órgãos: Tesouro, Estado e Federal.
Executivo
02.05 -- Fundo de Assistência Social - F.M.A.S.
02.05.05. : Fundo de Assistência Social — F.M.A.S.
08.244:0012.1013 Constr. Casas Populares, Centro Social
'esouro 1
4.4.90.52.00.0000 “Equipamento e Material Permanente -
- R$ 5.000,00 (+)
4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - - Estadual 2
R$ 5.000,00 (+) :
4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente - - Federal 5
R$ 5.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.05 Fundo de Assistência Social - F.M.A.S.
02.05.05 Fundo de Assistência Social — F.M.A.S.
08.244.0012.2025 Manutenção:da Assist. Social e Pequeno Aprendiz
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - - Estadual 2
R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo - - Federal 5
R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Estadual 2
R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Federal 5
R$ 5.000,00 (+
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
3.3.90.39.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica - Estadual 2
R$ 5.000,00 (+)
3.3.90.39.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Jurídica - Federal 5
R$ 5.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria da Agricultura
02.08.08 Secretaria da Agricultura
26.782.0026.2038 Manutenção do SERM
3.3.90.36.00.0000 Outros Servs. de Terceiros P. Física - Municipal 1
R$ 5.000,00 (+)
ARTIGO 2º - À despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá
por conta da anulação parcial da seguinte dotação
02: Poder Executivo
02.08 Secretaria da Agricultura
02.08.08 “Secretaria da Agricultura
99.999:0040.0999- Reserva de Contingência.
0.0000 Reserva de-Contingência = 144 - Municipal 1
“R$ 50.000,00 (=)
“ARTIGO 3º - Esta Lei será regulamentada por decreto. .
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →