| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. |
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LEI Nº 2105/2010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado-de-São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber'que a Câmara Municipal j aprovou-e ele: sanciona e promulga a seguinte Lei. Aftigo 1º-=Fica-o Poder Estdeistivo daúlgrizado a celebrar convênio m à à Sêpretafia de. Economia e.Planejamento do Estado de São Paulo, objetiva “Tecebimento de recursos financeiros destinados para OBRAS DE do é sa INFRA-ESTRUTURA E AQUISIÇÕES. p sã Artigo 2º = As despesas decolreniit nisi tegitação da presente: Lei, o por conta de“abertura “de crédito especial por excesso de arrecadação no Srçamento vigente, suplementadas se necessário. FÊ * Artigo 3º — Esta Lei entrará ém or nadata de sua publicação, revogados as dispósições + em Contrário “PiBlonva Munispal do eporafpadês de fevereiro de 2.010. RODRIGUES : unicipal Governo Municipal = Cidade-de Itaporanga: Cidade: Solidária Registrada e publicada ecretaria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo