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norma nº 2105/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2010
Date 2010-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
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LEI Nº 2105/2010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado
de São Paulo.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado-de-São Paulo, no uso de
suas atribuições legais; faz saber'que a Câmara Municipal
j aprovou-e ele: sanciona e promulga a seguinte Lei.
Aftigo 1º-=Fica-o Poder Estdeistivo daúlgrizado a celebrar
convênio m à à Sêpretafia de. Economia e.Planejamento do Estado de São Paulo,
objetiva “Tecebimento de recursos financeiros destinados para OBRAS DE
do é sa INFRA-ESTRUTURA E AQUISIÇÕES. p
sã Artigo 2º = As despesas decolreniit nisi tegitação da
presente: Lei, o por conta de“abertura “de crédito especial por excesso de
arrecadação no Srçamento vigente, suplementadas se necessário. FÊ
* Artigo 3º — Esta Lei entrará ém or nadata de sua
publicação, revogados as dispósições + em Contrário
“PiBlonva Munispal do eporafpadês de fevereiro de 2.010.
RODRIGUES
: unicipal
Governo Municipal = Cidade-de Itaporanga:
Cidade: Solidária
Registrada e publicada ecretaria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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