| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. |
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LEI Nº 2106/2010 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal, celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o chefe do: Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agrigara e Abastecimento, para; “atender as demandas municipais. : Artigo 2º Para cumprimento de disposto jo artigo 1º 0 Poder Exegidivi autorizado: I-a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; | = liberar crédito suplementar especial ao orçamento dos valores liberados pelos ajustes, até os limites previsto na Lei Orçamentária. : Artigo 3º Os encargos financeiros que a Prefeitura vier a assumir no, referido convênio correrão por conta de, e próprias, Artigo 4º - Esta Lei entrará € vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1.854/2005 de eze Prefeitura:Municipal-de Itaporanga SP, e fevereiro de 2010. FO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária SECRETARIO MUNICIPZ ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo