| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidora da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ANANAR o PORTARIA N.º 026 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVI- DORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA”. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de S. Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, embasado no artigo 31, III, da Lei Orgâni- ca do Município, e, de conformidade com a Lei Comple- mentar nº 003/01, de 20/08/2001 e suas alterações, R E s (o) L v E: Artigo 1º Fica concedido licença maternidade nos termos do artigo 67 e seus parágrafos da L.C. nº 003/01, a ser- vidora municipal MARIA APARECIDA DO PRADO, RG. nº 27.595.006-2 - SSP/SP “e PE nº 186.340.450/97, no periodo de 10/10/2018] a 06/02/2014. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a exe- cução desta Portaria, correrão por conta de dotação própria, consig- nada no orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de E 10 de outubro de 2013. Publique-se, registre-se e cumpra URÍCIO LEME DIAS DE -Chefe Administrativo UZA Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporanga(Dig.com. br).