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norma nº 2110/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaInstitui a concessão de Título Policial Padrão, e dá outras providências.
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Lei nº 2110/2010 DE 10 DE MARÇO DE 2010
“Institui a concessão de Titulo
POLICIAL PADRÃO, e dá outras
providencias”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de. São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Itaporanga, o “TITULO DE
POLICIAL PADRÃO”, a ser outorgado pela mesma aos profissionais da Policia
Militar a/ Policia Civil que prestem serviços neste município de
* Itaporanga/SP, sendo 01 (uma) indicação por Instituição.
Art. 2º A entrega dos Titulos serão realizados anualmente, na semana do dia
21. (vinte e um) de abril (Dia do Policial) em sessão solene organizada pela
Câmara Municipal de Itaporanga.
| Art. 3º Farão jus ao Titulo de Policial Padrão os profissionais que se
destacarem por serviços prestados a coletividade,os quais deverão ser
indicados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da data que será
realizada a solenidade por suas respectivas instituições.
Parágrafo Único Cada Instituição será responsável pelo encaminhamento de
biografia e histórico de atividades motivadores da indicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
e raras
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporang rço de 2.010.
|- Cidade de tapete
Cidade Solidária i
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o TADEU RODRIGUES
"SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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