| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alienação de bem imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.113/2010 DE 25 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre autorização legislativa para alienação de bem imóvel que especifica e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo,-no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:que -a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei: e por preço não inferioriao da; te mil Teais), obedecidas as disposições. dos artigos ; 2/1993 com as ego mis apa o:se o “um lote de Travessa 2, Nie R Rua cai “Fern ae | ê esquina Qnio Abdallah, ne , e, g y “com Artiho 2º Eendiie despesas decorrentes da presente lei, onerarão verba Pega constáte: do, ppt ei suplementada se nec: F: Artigo 3º Esa e entra: em: vigor na data de sua pu E GOVERNO MUNICÍPAL CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo