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norma nº 2114/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2114 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a entidade sem fins lucrativos do município no exercício de 2010.
native_id1025

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e
LEI N.º 2.114/2010 DE 28 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção a entidade sem fins lucrativos do
município no exercício de 2010.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no “uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
Eos a seguinte LEI:
fo | 220 Km = R$ 50,00 *
dantes Técnicos e |
“Destinaç ão
“ Manutenção por
“aluno -
Ur ereta do Itaporanga | Rb — R$ 19,00+
Artigo 2º - Deverá a entidade bencficiária sub: ancionada ou
conveniada a prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º
02/2009 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
8 Único — A entidade Tue se encontrarem irregular com o Poder
Executivo voderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou Termo Convênio durante o
exercício
Artico 3º - Esta Lei entrará em | Jor, retroagindo seus efeitos a
partir de 0º do Março ds - fevogando as disposições em contrário.
e/Fax: (15 5-1397 - E-mail: prefeitura agaDyahoo.com.br
Rua 'esus, 78º SER 1909 - ITA GA st Jo São Paulo
O
Rua Bom Jesus, 93º
Prefeitura Municipal de Itaporanga < SP, 28 de abril de 2010
JOSÉ CARLOS DO N E RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPALSCIDADE DE ITAPORANGA
- CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e dp AE ecretaria na data supra.
= o” DAVI penhor IGUES +.
f SECRETARIO UNICIPALDA MINISTR 7AÇÃO É ,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E il: prefeiturait iDyahoo.com.br
CEF ( | A - Estado de São Paulo

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