| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a entidade sem fins lucrativos do município no exercício de 2010. |
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e LEI N.º 2.114/2010 DE 28 DE ABRIL DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a entidade sem fins lucrativos do município no exercício de 2010. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no “uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Eos a seguinte LEI: fo | 220 Km = R$ 50,00 * dantes Técnicos e | “Destinaç ão “ Manutenção por “aluno - Ur ereta do Itaporanga | Rb — R$ 19,00+ Artigo 2º - Deverá a entidade bencficiária sub: ancionada ou conveniada a prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2009 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. 8 Único — A entidade Tue se encontrarem irregular com o Poder Executivo voderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou Termo Convênio durante o exercício Artico 3º - Esta Lei entrará em | Jor, retroagindo seus efeitos a partir de 0º do Março ds - fevogando as disposições em contrário. e/Fax: (15 5-1397 - E-mail: prefeitura agaDyahoo.com.br Rua 'esus, 78º SER 1909 - ITA GA st Jo São Paulo O Rua Bom Jesus, 93º Prefeitura Municipal de Itaporanga < SP, 28 de abril de 2010 JOSÉ CARLOS DO N E RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPALSCIDADE DE ITAPORANGA - CIDADE SOLIDÁRIA Registrada e dp AE ecretaria na data supra. = o” DAVI penhor IGUES +. f SECRETARIO UNICIPALDA MINISTR 7AÇÃO É , Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E il: prefeiturait iDyahoo.com.br CEF ( | A - Estado de São Paulo