| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2010 |
| Date | 2010-04-28 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. |
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Cane mr rm LEI Nº 2115/2010, DE 28 DE ABRIL DE 2010. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga a seguinte Lei. E NE & ARTIGO 1º Fica o execu municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo; Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ; H — Assinar com o Banco do Brasil S/A., com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de-Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP -— Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos: HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de c ras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.84 2, de 19 de junho de 200 ne/Fax: (15) 3565-1 : preteituraitaporanga(Dyahoo.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CFP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNO IMNTIEIPAL - CHADEDE IFARORANGA PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-so à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002; Artigo 3 Ed 4 f Ê Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão por conta vc verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. É Esta Lei entra igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dá Es SÉ / Va Ed k Maço ga (SP), 28 de abril de 2010. Rd ” José Carlos do Núte Rodrigues Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária - DAVID TADEU RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL BA ADMINISTRAÇÃO Fone/Fax: (15) 3565-1397 refeitur: 'taporanga(dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CE 1480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo