br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2115/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2010
Date 2010-04-28
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP.
native_id1026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Cane mr rm
LEI Nº 2115/2010, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza a Prefeitura
Municipal de Itaporanga (SP) a receber,
mediante contrato específico, recursos
financeiros do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da
Poluição — FECOP.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou c ele sanciona e promulga
a seguinte Lei. E NE &
ARTIGO 1º
Fica o execu municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo; Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas
na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto
n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 ;
H — Assinar com o Banco do Brasil S/A., com interveniência do Estado de São
Paulo, por meio da CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
na qualidade de-Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não
Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP -— Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as
cláusulas e condições nele previstos:
HI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à
aquisição de veículos, equipamentos e execução de c ras de infraestrutura, em
observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.84 2, de 19 de junho de 200
ne/Fax: (15) 3565-1 : preteituraitaporanga(Dyahoo.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CFP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNO IMNTIEIPAL - CHADEDE
IFARORANGA
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização
dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º
A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-so à aquisição de veículos,
máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do
Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
Artigo 3 Ed 4 f Ê
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão por
conta vc verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário. É
Esta Lei entra
igor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, dá Es
SÉ /
Va
Ed k
Maço ga (SP), 28 de abril de 2010.
Rd ”
José Carlos do Núte Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
- DAVID TADEU RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL BA ADMINISTRAÇÃO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 refeitur: 'taporanga(dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CE 1480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

open original →