| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinados à realização de espaços físicos do Município para ações de assistência e desenvolvimento social. |
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o" Sa “Termos vos que-se fizerem necessários, visando à Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 % LEI Nº 2116/2010, DE 07 DE MAIO DE 2010. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à realização de espaços físicos do « Município para a execução de ações de assistência e desenvolvimento social. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito “do Município de ltaporanga, Estado de São Paulo, no uso-de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal áprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo fº - Fica o Executivo Municipal de Itaporanga (SP), autorizado 8 celebrar convênios com a Secretaria Estadual de Assistência e : nento Social, inclusive aquisição de equipamentos e materiais de e Comi objetivo de equipar espaços; de acolhimento e atendimento à população A « Artigo 2º “As: despesas decorrentes da execução da presente Lei o"-por conta de recursos financeirós: transferidos pela Secretaria de sua dotação samentária ao município, devendo o município “arcar a título de contrapartida com recursos próprios, se forem insuficientes os recursos financeirós que lhe fore BE li “Artigo 3º- Esta Lei entra em, | taporanga (SP), 07 de maio de 2010. Nute Rodrigues | Municipal jgíbal — Cidade de Itaporanga do idade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br - ITAPORANGA - Estado de São Paula