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norma nº 2118/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de leilão.
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GOVERNOJMUNICIPAREICIDADEIDE
FA BRORANGA
LEINº 2118/10 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar
alienação desses bens públicos através de leilão
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
Artigo 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
de bens móveis e imóveis realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal
de Itaporanga designada pela Portaria 132/10 de 14 de maio de 2010.
Artigo 2º Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo
96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação,
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens E] alienados.
Á
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua blicação, fevogando-se as
disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e Publicada nésta sia na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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