| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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' LEI Nº 2.121/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. JOSE. CARLOS DO NUTE RODRIGUES; Prefeito do Município Itaporanga, Estado. “de São Paulo, no uso de suas atribuições “legais, faz.saber que a Câmara: Municipal aprovou; e ele sanciona- é promulga-a"seguinte Lei. * * Ê Art. 1º Fica o Executivo Municipal j Itaporanga (SP), autorizado acontratar e garantir fi inanciamento junto ao Banco Nacional de “Desenvolvimento Econômico. e Social — BNDES, através da. CAIXA A FED AL, na ppuslidade de Agente financeiro; até (o) valor. ” Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na “aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programas PROVIAS, tratado pelo art. 9º - K'na resolução CMN nº - 2.827, de 30 de março de 2001, artigo incluído pela Resolução CMN nº 3.560, de 14.04.2008. Art. 2º Para a garantia do principal e encargos da operação de irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da Constituição Federal. 8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à | | crédito, fica o Poder Executivo, autorizado a ceder ou vincular. em. garantia, em caráter | conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos | es ecoa co nem mem 397 - E-mail: qnedicoro copos era SON com.br CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ' contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não | pagos, em caso de vinculação. 8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as ponticações de principal, juros e encargos da divida, “até y Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como. receita no orçamento eu em créditos adicionais. stado de São despesas relativas Art. 4º 0 orçamento do Muriicípio de'lta Paulo, consignará, anualmente, os. recursos necessários ao atendiment à amortização do: principal, juros e demais encargos decorrente da: operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Es Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Governo Municipál — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e E ada nesta Secretaria na data supra. 3 j - DAVID TADEU qe jr ni gr inda ministração Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo