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norma nº 2121/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2010
Date 2010-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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' LEI Nº 2.121/2010, DE 02 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências correlatas.
JOSE. CARLOS DO NUTE RODRIGUES; Prefeito do Município
Itaporanga, Estado. “de São Paulo, no uso de suas atribuições
“legais, faz.saber que a Câmara: Municipal aprovou; e ele sanciona-
é promulga-a"seguinte Lei. * *
Ê
Art. 1º Fica o Executivo Municipal j
Itaporanga (SP),
autorizado acontratar e garantir fi inanciamento junto ao Banco Nacional de “Desenvolvimento
Econômico. e Social — BNDES, através da. CAIXA A FED AL, na ppuslidade de
Agente financeiro; até (o) valor.
” Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na “aquisição de máquinas e
equipamentos no âmbito do Programas PROVIAS, tratado pelo art. 9º - K'na resolução CMN nº
- 2.827, de 30 de março de 2001, artigo incluído pela Resolução CMN nº 3.560, de 14.04.2008.
Art. 2º Para a garantia do principal e encargos da operação de
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso |
da Constituição Federal.
8 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à
|
| crédito, fica o Poder Executivo, autorizado a ceder ou vincular. em. garantia, em caráter
| conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
|
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397 - E-mail: qnedicoro copos era SON com.br
CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
|
pagos, em caso de vinculação.
8 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as ponticações de
principal, juros e encargos da divida, “até y
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto
do financiamento serão consignados como. receita no orçamento eu em créditos adicionais.
stado de São
despesas relativas
Art. 4º 0 orçamento do Muriicípio de'lta
Paulo, consignará, anualmente, os. recursos necessários ao atendiment
à amortização do: principal, juros e demais encargos decorrente da: operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5º Es
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipál — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e E ada nesta Secretaria na data supra.
3
j -
DAVID TADEU qe jr
ni gr inda ministração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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