| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para execução de obras de infra-estrutura de água e esgoto no Jardim Bela Vista I e II. |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
*promulc LEI Nº 2.122/2010 DE 02 JULHO DE 2010 pao e Serie Mies EA BA RARA ADA AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR. COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE. INFRA-ESTRUTURA AGUA E “ESGOTO NO “JARDIM. BELA VISTA I E Município de Itaporanga, - Estado no uso de suas atribuições leg Ê que a CâmaraMuni 'ipal aprovou. e” eguinte Lei; E io anciona e ARTIGO 1º — Fica (o Executivo“Municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia de” Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp, para execução pela Prefeitura Municipal dos serviços de infra-estruturá água e: esgoto no Jardim-Bela Vista I e II. ARTIGO 2º -— As condições de realização e remuneração dos serviços autorizados por essa Lei, estarão estabelecidas com convênio a ser assinado entre as partes. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ÁRTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão de, referido convênio serão cobrados através de contribuição de melhoria dos proprietários que obtiverem valorização dos seus imóveis em decorrência da implantação da obra. ARTIGO 4º - Esta Lei entraráem vigor na data revogadas as de sua publicação, “Cidade a Registrada e Publicadá nesta Secretaria na data supra. DAVID TADÉU RODR: UES Secretário Municipal” da Administração | ei erraram emas Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo