| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de antenas de telefonia celular no município. |
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SIMAO VIUBUSRAL - SIDADE DE FA BRORANGA LEI Nº 2.128/2010 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a instalação de antenas de telefonia celular no município. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica proibida a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no perímetro urbano do município de Itaporanga, quando em imóveis localizados nas seguintes zonas: I - da ZPR-1 até a ZPR-14; II - da ZPCS-1 até a ZPCS-03. Parágrafo único. Considera-se para fins deste artigo que as referidas zonas obedecem às definições da LC 070/2010 - Plano Diretor de 29/04/2010. Art. 2º A proibição prevista no artigo 1º não se aplica às antenas cujas aprovações e instalações ocorreram antes da vigência desta lei. Art. 3º Para instalação de novas antenas transmissoras de telefonia celular, ou para substituição de antena já existente, a parte interessada deverá previamente submeter seu pedido e projeto à análise do município, sendo indispensável às seguintes aprovações: 1 -— da administração, através do setor de engenharia da prefeitura; II - do conselho municipal de meio ambiente - CONDEMA. GOVERNOJMUNICIPAE DE! FA RORANGA! Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga = 17 de setembro de 2010. JOSÉ CARLOS DO E RODRIGUES Prefei Municipal Governo Municipal/- Cidade de Itaporanga Cidáde Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. DAVID TADEU RÓDRIGUES Secretário nicipal daAdpinistração — ] [