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norma nº 2128/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaDispõe sobre a instalação de antenas de telefonia celular no município.
native_id1039

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SIMAO VIUBUSRAL - SIDADE DE
FA BRORANGA
LEI Nº 2.128/2010 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a instalação de
antenas de telefonia celular no
município.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais de seu cargo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibida a instalação de antenas transmissoras de
telefonia celular no perímetro urbano do município de
Itaporanga, quando em imóveis localizados nas seguintes zonas:
I - da ZPR-1 até a ZPR-14;
II - da ZPCS-1 até a ZPCS-03.
Parágrafo único. Considera-se para fins deste artigo que as
referidas zonas obedecem às definições da LC 070/2010 - Plano
Diretor de 29/04/2010.
Art. 2º A proibição prevista no artigo 1º não se aplica às
antenas cujas aprovações e instalações ocorreram antes da
vigência desta lei.
Art. 3º Para instalação de novas antenas transmissoras de
telefonia celular, ou para substituição de antena já existente,
a parte interessada deverá previamente submeter seu pedido e
projeto à análise do município, sendo indispensável às seguintes
aprovações:
1 -— da administração, através do setor de engenharia da
prefeitura;
II - do conselho municipal de meio ambiente - CONDEMA.
GOVERNOJMUNICIPAE DE!
FA RORANGA!
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga = 17 de setembro de 2010.
JOSÉ CARLOS DO E RODRIGUES
Prefei Municipal
Governo Municipal/- Cidade de Itaporanga
Cidáde Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
DAVID TADEU RÓDRIGUES
Secretário nicipal daAdpinistração
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