| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda à Lei nº 2064/2009 em seus artigos 4º e 9º. |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
IMMRNO VIURISIRAL - CIDADE DE NFARORANGA LEI Nº 2.131/2010 DE 17 SETEMBRO DE 2010 ==" Tinoteil O +! SETEMBRO DE 2010 Dispõe sobre Emenda à Lei nº 2064/2009, em seu artigo 4º e 9º. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. O Artigo 4º, terá a exclusão do seguinte seguimento, do Poder Público em seu Inciso I, “d”, Secretaria Municipal da Engenharia, e da Sociedade Civil, em seu Inciso II, del, Associação da Microbacia | Hidrográfica de Itaporanga. ARTIGO 2º. No artigo 9º o Presidente do COMDEMA indicará 2 (dois) Secretários. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias. / Prefeitura de Itaporanga SP Governo Municipal É Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. DAVID TADE 5 Secretária My ALE ro N.