| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Grupo de Escoteiros de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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INARNNO NIBNSIRAL - SIDADE DE FA BRORÂANGA LEI N.º 2.134/2010 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública o Grupo de Escoteiros de Itaporanga, Estado de São Paulo e, dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo de Escoteiro de Itaporanga/SP, localizada a Rua Aparício Fiúza de Carvalho, 1083, C1, nesta cidade e Comarca, Inscrita no CNPJ sob nº 07.095.421/0001-92, de caráter sem fins lucrativos, com a finalidade de ter a missão do escoteirismo que é contribuir para a educação do jovem, baseado em sistema de valores fundamentado na Promessa e na Lei Escoteira, ajudando a construir um mundo melhor, aonde se valorize a realização individual e a participação construtiva em sociedade. Parágrafo Único. Fica constante parte integrante deste projeto os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo seu atual Presidente relatando ser a Entidade uma Instituição de caridade sem fins lucrativos; a Ata da Assembléia Geral de sua fundação datada de 01.09.2009, devidamente registrada em Cartório e por fim seu Estatuto Social, na qual regerá toda sua prática assistencial dentro das atribuições da mencionada Instituição. Artigo 2º. Fica especificado nesta matéria que o Grupo de Escoteiro de Itaporanga/SP, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, na qual sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com as Leis maiores que direcionam e norteiam a referida Entidade. Artigo 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade a Instituição mencionada no Artigo 1º. ' Artigo 4º. As despesas decorrente com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. GOVERNOJMUNICIPALE DE! FA RORANGA Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário. Itaporanga (SP), 13 de outubro de 2010. / 2 sá é ue JOSE CARLO: UTE RODRIGUES PREFEL MUNICIPAL Governo Municipal -Cidade de Itaporanga Cidade Solidária esta Secretaria na data supra. Registrada e publicad DAVID T IGUES Secretário Municipal da Abministração