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norma nº 2134/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2010
Date 2010-10-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Grupo de Escoteiros de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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INARNNO NIBNSIRAL - SIDADE DE
FA BRORÂANGA
LEI N.º 2.134/2010 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública o Grupo de
Escoteiros de Itaporanga, Estado de São
Paulo e, dá outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo de Escoteiro de
Itaporanga/SP, localizada a Rua Aparício Fiúza de Carvalho, 1083, C1, nesta
cidade e Comarca, Inscrita no CNPJ sob nº 07.095.421/0001-92, de caráter
sem fins lucrativos, com a finalidade de ter a missão do escoteirismo que é
contribuir para a educação do jovem, baseado em sistema de valores
fundamentado na Promessa e na Lei Escoteira, ajudando a construir um
mundo melhor, aonde se valorize a realização individual e a participação
construtiva em sociedade.
Parágrafo Único. Fica constante parte integrante deste projeto os
documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados
pelo seu atual Presidente relatando ser a Entidade uma Instituição de
caridade sem fins lucrativos; a Ata da Assembléia Geral de sua fundação
datada de 01.09.2009, devidamente registrada em Cartório e por fim seu
Estatuto Social, na qual regerá toda sua prática assistencial dentro das
atribuições da mencionada Instituição.
Artigo 2º. Fica especificado nesta matéria que o Grupo de Escoteiro de
Itaporanga/SP, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto
próprio, na qual sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com
as Leis maiores que direcionam e norteiam a referida Entidade.
Artigo 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado se
necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade a Instituição
mencionada no Artigo 1º. '
Artigo 4º. As despesas decorrente com a presente Lei, correrão por conta
de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
GOVERNOJMUNICIPALE DE!
FA RORANGA
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 13 de outubro de 2010.
/
2 sá
é ue
JOSE CARLO: UTE RODRIGUES
PREFEL MUNICIPAL
Governo Municipal -Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
esta Secretaria na data supra.
Registrada e publicad
DAVID T IGUES
Secretário Municipal da Abministração

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