| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e onze. |
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SONTERNO RRIISIAAL o DE LEI Nº 2135/2010 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E ONZE”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 21.390.797,62 (vinte e um milhões e trezentos e noventa mil reais e setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.689.797,62 (um milhão e seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), apresentando-se com o total da receita liquida de R$ 19.701.000,00 (dezenove milhões e setecentos e um mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercicio financeiro de 2010, também de R$ 19.701.000,00 (dezenove milhões e setecentos e um mil) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 19.005.128,92 Receita Tributária R$ 760.724,39 Receita Patrimonial R$ 89.544,36 Receita de Serviços R$ 57.173,11 Transferências Correntes R$ 17.588.926,95 IA RORANGA! IMARNNO RIUBNSIAAL - SIDADE DE FA RORANGAS Registrada e Publicadanesta secretaria na data supra. David Tadeu Rodfigues Secretário e ça a ANEXO | Diárias para Viagem a localidade de 50 a 200 Km Valor Integral da Diária Presidente da Câmara o - R$290,00 Vereadores . R$ 275,00 Assessor Jurídico | o R$185,00 Contador - R$185,00 Chefe Administrativo mr bo ua o R$185,00 + O “Demais Servidores R$165,00 | ANEXO | Diárias para Viagem a localidade de 200 a 350 Km E Cargos E E " Nalor Integral da Diária Presidente da Câmara | R$345,00 Vereadores o R$325,00 o Assessor Jurídico | | R$ 240,00 Contador | R$240,00 i | R$ 240,00 | — R$185,00 ANEXO | Diárias para Viagem a localidade acima de 351 Km l Cargos | Valor Integral da Diária Presidente da Câmara | R$ 395,00 Vereadores | R$ 375,00 Assessor Juridico - R$270,00 - - Contador ee SA o R$270,00 Chefe Administrativo o o R$270,00 o Demais Servidores º EE DE o — R$220,00 na GOVERNOJMUNICIPALT DE! FA RORANGA Outras Receitas Correntes. R$ 508.760,11 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 19.005.128,92 (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.689.797,62 TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 17.315.331,30 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.385.668,70 Outras Receitas de Capital R$ 1.240.092,70 Operação de Crédito R$ 93.170,00 Alienação de Bens R$ 225.471,00 Transferências de Capital R$ 826.935,00 TOTAL DE RECEITA R$ 19.701.000,00 ARTIGO 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Legislativa R$ 918.000,00 Administração R$ 2.082.000,00 Assistência Social R$ 1.623.000,00 Previdência Social R$ 8.500,00 Saúde R$ 4.107.000,00 Educação R$ 6.311.000,00 Cultura R$ 283.000,00 Urbanismo R$ 1.732.000,00 Gestão Ambiental R$ 237.500,00 Agricultura R$ 955.000,00 Comunicações R$ 34.000,00 Transporte R$ 725.000,00 Desporto e Lazer R$ 255.000,00 Encargos Especiais R$ 290.000,00 Reserva de Contingência R$ 140.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 19.701.000,00 2 | SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ra SIMAO MULNSIAAL - SIDADE DE FA RORANGA Orçamento Fiscal Ação Legislativa R$ 978.000,00 Administração Geral R$ 875.000,00 Administração Financeira R$ 1.207.000,00 Assistência ao Idoso R$ 48.000,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 130.000,00 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 785.000,00 Assistência Comunitária R$ 660.000,00 Previdência Social R$ 8.500,00 Atenção Básica R$ 3.456.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 290.000,00 Vigilância Sanitária R$ 171.000,00 Vigilância Epidemiológica R$ 120.000,00 Ensino Fundamental R$ 3.702.000,00 Ensino Médio R$ 42.000,00 Ensino Infantil R$ 2.495.000,00 Ensino Superior R$ 48.000,00 Educação Especial R$ 24.000,00 Difusão Cultural R$ 283.000,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 750.000,00 Serviços Urbanos R$ 982.000,00 Recuperação de áreas degradadas R$ 237.500,00 Promoção da Produção Animal R$ 160.000,00 Defesa Sanitária Animal R$ 70.000,00 Extensão Rural R$ 690.000,00 Abastecimento R$ 35.000,00 Telecomunicações R$ 34.000,00 Transporte Rodoviário R$ 725.000,00 Desporto Comunitário R$ 255.000,00 Serviços da Dívida Interna R$ 75.000,00 Outros Encargos Especiais R$ 215.000,00 Reserva de Contingência R$ 140.000,00 Suporte Profilático e Terapéutico R$ 70.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 19.701.000,00 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 16.421.408,30 Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.387.834,43 Juros e Encargos da Divida R$ 240.000,00 : Outras Despesas Correntes R$ 8.793.573,87 TR DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.139.591,70 : GOVERNOJMUNICIPAIZICIDADEIDE| FA RORANGA Investimentos R$ 3.124.591,70 Amortização da Dívida R$ 15.000,00 Reserva de Contingência y R$ 140.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 140.000,00 TOTAL GERAL R$ 19.701.000,00 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 918.000,00 Poder Executivo R$ 18.783.000,00 TOTAL R$ 19.701.000,00 ARTIGO Ed - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei; H - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; Wi - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV - Ao abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da Lei 4320/64: VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF: Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. , SIR DIBUSIAL - GIADE DEE FA RORANGA! ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2011 revogadas as disposições em contrário. ITAPORANGA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 JOSÉ carLbs pó NUTE RODRIGUES Preféito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e iii na data supra. / / 3º David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração