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norma nº 2135/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e onze.
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SONTERNO RRIISIAAL o DE
LEI Nº 2135/2010 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO
PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE DOIS MIL E ONZE”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2011, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
municipal direta.
ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 21.390.797,62 (vinte e um milhões e
trezentos e noventa mil reais e setecentos e noventa e sete reais e sessenta e
dois centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 1.689.797,62 (um milhão e
seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e sete reais e sessenta e
dois centavos), apresentando-se com o total da receita liquida de R$
19.701.000,00 (dezenove milhões e setecentos e um mil reais), cujo valor fixa a
despesa, para o exercicio financeiro de 2010, também de R$ 19.701.000,00
(dezenove milhões e setecentos e um mil) demonstrado no Orçamento Fiscal do
município.
ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de
capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do
anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 19.005.128,92
Receita Tributária R$ 760.724,39
Receita Patrimonial R$ 89.544,36
Receita de Serviços R$ 57.173,11
Transferências Correntes R$ 17.588.926,95
IA RORANGA!
IMARNNO RIUBNSIAAL - SIDADE DE
FA RORANGAS
Registrada e Publicadanesta secretaria na data supra.
David Tadeu Rodfigues
Secretário e ça a
ANEXO |
Diárias para Viagem a localidade de 50 a 200 Km
Valor Integral da Diária
Presidente da Câmara o - R$290,00
Vereadores . R$ 275,00
Assessor Jurídico | o R$185,00
Contador - R$185,00
Chefe Administrativo mr bo ua o R$185,00 + O
“Demais Servidores R$165,00 |
ANEXO |
Diárias para Viagem a localidade de 200 a 350 Km
E Cargos E E " Nalor Integral da Diária
Presidente da Câmara | R$345,00
Vereadores o R$325,00 o
Assessor Jurídico | | R$ 240,00
Contador | R$240,00
i | R$ 240,00
| — R$185,00
ANEXO |
Diárias para Viagem a localidade acima de 351 Km
l Cargos | Valor Integral da Diária
Presidente da Câmara | R$ 395,00
Vereadores | R$ 375,00
Assessor Juridico - R$270,00 - -
Contador ee SA o R$270,00
Chefe Administrativo o o R$270,00 o
Demais Servidores º EE DE o — R$220,00 na
GOVERNOJMUNICIPALT DE!
FA RORANGA
Outras Receitas Correntes. R$ 508.760,11
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 19.005.128,92
(-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 1.689.797,62
TOTAL DA RECEITA CORRENTE R$ 17.315.331,30
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.385.668,70
Outras Receitas de Capital R$ 1.240.092,70
Operação de Crédito R$ 93.170,00
Alienação de Bens R$ 225.471,00
Transferências de Capital R$ 826.935,00
TOTAL DE RECEITA R$ 19.701.000,00
ARTIGO 4º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que
apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
Legislativa R$ 918.000,00
Administração R$ 2.082.000,00
Assistência Social R$ 1.623.000,00
Previdência Social R$ 8.500,00
Saúde R$ 4.107.000,00
Educação R$ 6.311.000,00
Cultura R$ 283.000,00
Urbanismo R$ 1.732.000,00
Gestão Ambiental R$ 237.500,00
Agricultura R$ 955.000,00
Comunicações R$ 34.000,00
Transporte R$ 725.000,00
Desporto e Lazer R$ 255.000,00
Encargos Especiais R$ 290.000,00
Reserva de Contingência R$ 140.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 19.701.000,00
2 | SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ra
SIMAO MULNSIAAL - SIDADE DE
FA RORANGA
Orçamento Fiscal
Ação Legislativa R$ 978.000,00
Administração Geral R$ 875.000,00
Administração Financeira R$ 1.207.000,00
Assistência ao Idoso R$ 48.000,00
Assistência ao Portador Deficiência R$ 130.000,00
Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 785.000,00
Assistência Comunitária R$ 660.000,00
Previdência Social R$ 8.500,00
Atenção Básica R$ 3.456.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 290.000,00
Vigilância Sanitária R$ 171.000,00
Vigilância Epidemiológica R$ 120.000,00
Ensino Fundamental R$ 3.702.000,00
Ensino Médio R$ 42.000,00
Ensino Infantil R$ 2.495.000,00
Ensino Superior R$ 48.000,00
Educação Especial R$ 24.000,00
Difusão Cultural R$ 283.000,00
Infra-Estrutura Urbana R$ 750.000,00
Serviços Urbanos R$ 982.000,00
Recuperação de áreas degradadas R$ 237.500,00
Promoção da Produção Animal R$ 160.000,00
Defesa Sanitária Animal R$ 70.000,00
Extensão Rural R$ 690.000,00
Abastecimento R$ 35.000,00
Telecomunicações R$ 34.000,00
Transporte Rodoviário R$ 725.000,00
Desporto Comunitário R$ 255.000,00
Serviços da Dívida Interna R$ 75.000,00
Outros Encargos Especiais R$ 215.000,00
Reserva de Contingência R$ 140.000,00
Suporte Profilático e Terapéutico R$ 70.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 19.701.000,00
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 16.421.408,30
Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.387.834,43
Juros e Encargos da Divida R$ 240.000,00 :
Outras Despesas Correntes R$ 8.793.573,87 TR
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.139.591,70 :
GOVERNOJMUNICIPAIZICIDADEIDE|
FA RORANGA
Investimentos R$ 3.124.591,70
Amortização da Dívida R$ 15.000,00
Reserva de Contingência y R$ 140.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 140.000,00
TOTAL GERAL R$ 19.701.000,00
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 918.000,00
Poder Executivo R$ 18.783.000,00
TOTAL R$ 19.701.000,00
ARTIGO Ed - Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da despesa total fixada por esta Lei;
H - A utilizar os recursos vinculados à conta
de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art.
8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
Wi - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo
das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
IV - Ao abrir no curso da execução do
orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham
excedido a previsão de arrecadação e execução;
V - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, na forma do artigo 43, |, da Lei 4320/64:
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total
ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso Vl, artigo 167 da CF:
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação
funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária. ,
SIR DIBUSIAL - GIADE DEE
FA RORANGA!
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2011 revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
JOSÉ carLbs pó NUTE RODRIGUES
Preféito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e iii na data supra.
/
/ 3º
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração

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