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norma nº 2137/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de leilão.
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE
FA RORANGA!
LEI Nº 2137/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização legislativa para declarar bens
inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de
leilão
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPORANGA, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Artigo 1º. Fica declarado inservível os bens constantes do relatório de inventário de bens
móveis realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Itaporanga
designada pela Portaria 132/10 de 14 de maio de 2010.
Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública
| de acordo com o inciso V. 3 5º do artigo 22 da Lei 8.666/93. ce. o artigo 96 da Lei
| Orgânica Municipal.
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Iixecutivo Municipal autorizado, após a alienação.
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais-que forem alienados.
Ea Zd
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua pu
cação. revogando-se as disposições
em contrário. ú
al
Prefeitura Municipal de Itapóranga, 25 de novembro de 2010.
JOSÉ CARLOS DÓ NUTE RODRIGUES
| PREFHITO MUNICIPAL
| GOVERNO MUNICIPAL CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
ias de Souza
icipal da Administração

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