| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo, instituído e administrado pela Associação Paulista de Municípios (APM), como meio oficial eletrônico e, impresso, Jornal de circulação local para a comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaporanga/SP. |
| native_id | 1049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
| | | COVERNO MUNISIRAL - CIDADE DE IfABORANGA: LEI Nº 2138/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de são Paulo, instituído e administrado pela Associação Paulista de Municípios (APM), como meio oficial eletrônico e, impresso, Jornal de circulação local para a comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaporanga/SP. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. O diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo, instituído e administrado pela Associação Paulista dos Municípios (APM), é o meio oficial eletrônico e, o Jornal de circulação local, é o meio impresso de comunicação, publicidade e divuigação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaporanga/SP, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações Artigo 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidades, integridade e validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Artigo 3º. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço | eletrônico www.diariomunicipal.com.br/apm, podendo — ser consultadas sem custo e independente de cadastramento. Artigo 4º. As publicações do município poderão ocorrer simultaneamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo e através do Jornal de circulação loca! ou por um dos meios de divulgação dos atos normativos e administrativos do Municipio, exceto quand legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e di ulgação aos atos administrativos. Artigo 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo são reservados ao Município de Itaporanga/SP. 81º.0 Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diario Oficial dos Municípios são Poulo, mediante solicitação e o pagamento do valor corresp 30 feituraitaporai 4180-000 - ITAPORAN SOVERNO MUSA o bJ3 RA BORANGA 8 2º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constas publicação dos atos municipais. : Artigo 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que | produziu. | Artigo 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a APM, de acordo | com o valor fixado pela assembleia geral. | Artigo 8º. As despesas com à € ecução da Presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias proprias Artigo 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ad A Prefeitura Municipal de Itaporaríga — Ssp/25 de novembro de 2010. / Governo Muniéipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária | Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. Rodrigg Leme Dia Souza Re a Secrgtariá Municipaf da Administração