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norma nº 2138/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo, instituído e administrado pela Associação Paulista de Municípios (APM), como meio oficial eletrônico e, impresso, Jornal de circulação local para a comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itaporanga/SP.
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COVERNO MUNISIRAL - CIDADE DE
IfABORANGA:
LEI Nº 2138/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
são Paulo, instituído e administrado pela Associação
Paulista de Municípios (APM), como meio oficial
eletrônico e, impresso, Jornal de circulação local
para a comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Itaporanga/SP.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu
cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. O diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo, instituído
e administrado pela Associação Paulista dos Municípios (APM), é o meio
oficial eletrônico e, o Jornal de circulação local, é o meio impresso de
comunicação, publicidade e divuigação dos atos normativos e administrativos
do Município de Itaporanga/SP, bem como dos órgãos da administração
indireta, suas autarquias e fundações
Artigo 2º. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo
serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de
autenticidades, integridade e validade jurídica e interoperabilidade da Infra-
Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Artigo 3º. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado
de São Paulo serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no
endereço | eletrônico www.diariomunicipal.com.br/apm, podendo — ser
consultadas sem custo e independente de cadastramento.
Artigo 4º. As publicações do município poderão ocorrer simultaneamente no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo e através do Jornal de
circulação loca! ou por um dos meios de divulgação dos atos normativos e
administrativos do Municipio, exceto quand legislação federal ou estadual
exigir outro meio de publicidade e di ulgação aos atos administrativos.
Artigo 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo são reservados ao Município de
Itaporanga/SP.
81º.0 Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diario
Oficial dos Municípios são Poulo, mediante solicitação e o
pagamento do valor corresp 30
feituraitaporai
4180-000 - ITAPORAN
SOVERNO MUSA o bJ3
RA BORANGA
8 2º. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
versão impressa da última edição que constas publicação dos atos
municipais.
: Artigo 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que
| produziu.
|
Artigo 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a APM, de acordo
| com o valor fixado pela assembleia geral.
| Artigo 8º. As despesas com à € ecução da Presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentarias proprias
Artigo 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ad
A
Prefeitura Municipal de Itaporaríga — Ssp/25 de novembro de 2010.
/
Governo Muniéipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
| Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodrigg Leme Dia Souza
Re a Secrgtariá Municipaf da Administração

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