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norma nº 2139/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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SOVERNO MUNICIPAL - CHAD DIS
IFARORANGA
LEI 2139/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do
Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá
outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo. FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
| Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos
| profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal
| de ensino no exercício de 2010., remunerados com recursos do FUNDESB, nos termos
| do 8 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei
n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
8 1 - O ABONO não scrá incorporado ao salário base, não será computado para
quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para
cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro
salário).
$ 2 —- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores do
Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados
temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos.
observados os critérios estabelecidos em Decreto
g 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do
FUNDEB.
| Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago. a critério da
Administração Pública Municipal. sempre condicionado à disponibilidade financeira
dos recursos vinculados ao FUNDEB.
Parágrafo Único - O valor do ABONO será calculado em função da
disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto.
CONERNO MUNISIMAL o DADE DIS
FA BORANG A
Artigo 3º - A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do
Executivo Municipal.
Artigo 4 - As despesas decorrentes com à execução desta Lei, correrão por
conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.
Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ad
posiç Vê
e
rd /
Prefeitura Municipal de Itapóranga, 25 de novembro 2010.
FP Eq
di
VÁ
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEMO MUNICIPAL
Governo Municipal Cidade De Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra
Rodrigo ly eia Souza
ela Secjetaria Municipal da Administração

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