| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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SOVERNO MUNICIPAL - CHAD DIS IFARORANGA LEI 2139/2010 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: | Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ABONO aos | profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica da rede municipal | de ensino no exercício de 2010., remunerados com recursos do FUNDESB, nos termos | do 8 5.º, art. 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 22.º da Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. 8 1 - O ABONO não scrá incorporado ao salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem será considerado para cálculo dos percentuais do 1/3 (um terço) de férias e do 13º salário (décimo terceiro salário). $ 2 —- O ABONO a que se refere o caput deste artigo será pago aos servidores do Magistério Público Municipal (efetivos), aos professores contratados temporariamente, Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos. observados os critérios estabelecidos em Decreto g 3º- fará jus a este abono os que constarem na folha de pagamento dos 60% do FUNDEB. | Artigo 2 - O ABONO autorizado na presente Lei poderá ser pago. a critério da Administração Pública Municipal. sempre condicionado à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEB. Parágrafo Único - O valor do ABONO será calculado em função da disponibilidade financeira existente e dos critérios a serem definidos em Decreto. CONERNO MUNISIMAL o DADE DIS FA BORANG A Artigo 3º - A aplicação do disposto nesta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 4 - As despesas decorrentes com à execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB. Artigo 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ad posiç Vê e rd / Prefeitura Municipal de Itapóranga, 25 de novembro 2010. FP Eq di VÁ JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEMO MUNICIPAL Governo Municipal Cidade De Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra Rodrigo ly eia Souza ela Secjetaria Municipal da Administração