| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Cria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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SIMIRNO GNLHCIAAL « SIDADE DE TZANPORYANNIGYA Cria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências. LEI Nº 2141/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 1º. Ficam declarados eventos Oficiais no Município de Itaporanga, SP as seguintes festividades: | - Copa Internacional de Futebol Mirim; Il - Evento Comemorativo da Emancipação Política Administrativa do Municipio de Itaporanga e FEMAI (Feira Municipal Agro-Industrial); (06 de março 1.871 — Emancipação Política Administrativa de Itaporanga/SP). Ill - Evento Comemorativo de São João Batista; (Padroeiro do Município) IV - Feira Cultural de Artesanato, Esportes e Lazer; (21 de agosto de 1.845 - Fundação do Município de Itaporanga). V — Réveillon. Parágrafo único. Os eventos acima mencionados ocorrerão preferencialmente nos meses descritos abaixo: | — janeiro Il - março Il — junho IV — agosto V— Dezembro Art. 2º. Fica expressamente proibido qualquer outro evento público na mesma data do que estiver no calendário oficial do município, exceto com autorização do Poder Executivo. Art. 3º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio 3 organização e à divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições poblicas e privadas visando à realização deste objetivo. Art. 4º. Fica estabelecido Feriado Municipal a data de 24 de junho de 7 =>00s os anos a comemoração ao Dia do Padroeiro do Município São João Batista. LL OBUSESESESEL “ge PESSSSSTLSESsTSAS FA BRORANGAS ee o Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo-à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. a publicação, revogada a Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de Lei nº 1991/2008, de 12 de fevereiro de 2008. Prefeitura Municipal de Itaporénga, 2//de dezembro de 2010. JOSÉ CARLOSIDO NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra. / DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração