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norma nº 2141/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaCria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga e dá outras providências.
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SIMIRNO GNLHCIAAL « SIDADE DE
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Cria o calendário oficial de eventos do Município de
Itaporanga e dá outras providências.
LEI Nº 2141/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 1º. Ficam declarados eventos Oficiais no Município de Itaporanga,
SP as seguintes festividades:
| - Copa Internacional de Futebol Mirim;
Il - Evento Comemorativo da Emancipação Política Administrativa do
Municipio de Itaporanga e FEMAI (Feira Municipal Agro-Industrial); (06 de março 1.871
— Emancipação Política Administrativa de Itaporanga/SP).
Ill - Evento Comemorativo de São João Batista; (Padroeiro do
Município)
IV - Feira Cultural de Artesanato, Esportes e Lazer; (21 de agosto de
1.845 - Fundação do Município de Itaporanga).
V — Réveillon.
Parágrafo único. Os eventos acima mencionados ocorrerão
preferencialmente nos meses descritos abaixo:
| — janeiro
Il - março
Il — junho
IV — agosto
V— Dezembro
Art. 2º. Fica expressamente proibido qualquer outro evento público na
mesma data do que estiver no calendário oficial do município, exceto com autorização
do Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio
3 organização e à divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituições
poblicas e privadas visando à realização deste objetivo.
Art. 4º. Fica estabelecido Feriado Municipal a data de 24 de junho de 7
=>00s os anos a comemoração ao Dia do Padroeiro do Município São João Batista. LL
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Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo-à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
a publicação, revogada a
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de
Lei nº 1991/2008, de 12 de fevereiro de 2008.
Prefeitura Municipal de Itaporénga, 2//de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOSIDO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
/
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração

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