| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de duas Kombis Escolares. |
| native_id | 1053 |
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SOMAR GNLISIPAL - CIDADE DE FA RORANGA LEI Nº 2142/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 lu ==" Dic Sa CE euvIV j Dispõe sobre autorização para aquisição de duas Kombis Escolares. JOSÉ CARLOS NO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Ilegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. ARTIGO 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo: 02 (duas) Kombis Escolares. Parágrafo Único - A aquisição será realizada no valor máximo de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) cada um. ARTIGO 2º. A fonte de recurso para aquisição será pela Qese - Quota Estadual do Salário Educação. ARTIGO 3º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da tei Orgânica Municipal. o ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em publicação, revogando-se as disposições em c r na data de sua Itaporanga - S.P., 21 de r 2010. JOSÉ CARLOS TE RODRIGUES PREFEITO MUNIÇÃPAL DE ITAPORANGA GOVERNO MUNICIPAM. - CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE SOLIDÁRIA SINO MNBHGSIPAL « CIDADE DE 0 Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra: ZN if vp DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal dá Administração » ) MASI PODA TETUSS