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norma nº 2142/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de duas Kombis Escolares.
native_id1053

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SOMAR GNLISIPAL - CIDADE DE
FA RORANGA
LEI Nº 2142/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 lu
==" Dic Sa CE euvIV j
Dispõe sobre autorização para aquisição
de duas Kombis Escolares.
JOSÉ CARLOS NO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições Ilegais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI.
ARTIGO 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
o seguinte veículo: 02 (duas) Kombis Escolares.
Parágrafo Único - A aquisição será realizada no valor máximo
de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) cada um.
ARTIGO 2º. A fonte de recurso para aquisição será pela Qese
- Quota Estadual do Salário Educação.
ARTIGO 3º. A aquisição será realizada de acordo com a Lei
8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da
tei Orgânica Municipal.
o
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em
publicação, revogando-se as disposições em c
r na data de sua
Itaporanga - S.P., 21 de r 2010.
JOSÉ CARLOS TE RODRIGUES
PREFEITO MUNIÇÃPAL DE ITAPORANGA
GOVERNO MUNICIPAM. - CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE SOLIDÁRIA
SINO MNBHGSIPAL « CIDADE DE
0
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra:
ZN
if vp
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal dá Administração
»
)
MASI
PODA TETUSS

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