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norma nº 2043/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2043 / 2011
Date 2011-01-27
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais,do Prefeito e Secretários e dá outras providências.
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XANA MIUNIGSIMAL o GIbYNDXS DEE
FARORANGA!
LEI Nº 2043/2011, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal proceder a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais,
do Prefeito e Secretários e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
Promulga a seguinte Lei: .
ARTIGO 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos,
em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) fazendo frente à perda salarial
ocorrida no período de Janeiro/2010 a Dezembro/2010, conforme o IPCA-E (IBGE).
Parágrafo único. O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do
Prefeito e Secretários Municipais.
ARTIGO 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2011 e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Kaporangá, 27 de janeiro de 2011.
GOVERNO MUNICHPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
ONIDARIA
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretaris Municipal da-Administração
ax: (15) 3565-1397
il: prefeitu
Rua Bom Jesus, 738 - Centro T
80-000

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