| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2011 |
| Date | 2011-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais,do Prefeito e Secretários e dá outras providências. |
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| | | | | | | | XANA MIUNIGSIMAL o GIbYNDXS DEE FARORANGA! LEI Nº 2043/2011, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito e Secretários e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DE NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: . ARTIGO 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2010 a Dezembro/2010, conforme o IPCA-E (IBGE). Parágrafo único. O mesmo percentual aplica-se aos subsídios do Prefeito e Secretários Municipais. ARTIGO 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2011 e revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Kaporangá, 27 de janeiro de 2011. GOVERNO MUNICHPAL — CIDADE DE ITAPORANGA ONIDARIA DAVID TADEU RODRIGUES Secretaris Municipal da-Administração ax: (15) 3565-1397 il: prefeitu Rua Bom Jesus, 738 - Centro T 80-000