| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2011 |
| Date | 2011-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alienação de bens imóveis, e dá outras providências. |
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ICIPAI DADEÍDE “a CNP) 45.634 408/0001:16 LEI Nº 2047/2011 DE 17 DE Março DE 2011. Dispõe sobre autorização legislativa para alienação de bens imóveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “Fica q Município autorizado a alienar, avsavés “de licitação na modalidade de e concorrêncif obedecendo-s: 8.666, de posteriores; quadra 114, situado na L r 709, Centro, nesta idade. Itaporanga, posse de Israel Jo Gonzaga avaliado em » Por preço não inferior aód: da avaliação, sé disposições dos artigos 17 a-19 da Lei “de junho de 1993 com as modificações rtigo 161/1I dá'Lei O gânica Municipal, ' Quadrados, consistente no 1o de Kátia Aparecid OS Santos, av ros. quadrad 2» (dezoito mil, trezentos é quarenta Fester is nta é nove centavos); 304,23 metros quadrados, consistente n quadra 114, situado na Avenida Santa cru III - um lote de terr ad dote nº 10B, da », Nº 394 YCentro, À nesta cidade de Itaporanga, atualmente na posse de Israel José Gonzaga, avaliado em R$ 8.046,88 (oíto milyuguarenta e seis reais, Oitenta e-oito centavos); . IV - um lote de terrên urbano medindo 450,00 metros quadrados, consistente no lote nº 05, da quadra 22, situado na Rua José “Aléxandre Filho, nº 677, Centro, nesta cidade de Itaporanga, atualmente na posse de Luciano Monteiro Correa, avaliado em R$ 11.902,50 (onze mil, novecentos e dois reais, cinquenta centavos); Rua E É) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo V - um lote de terreno urbano medindo 220,50 metros quadrados, consistente no lote nº 07, da quadra 114, situado na Rua Benedito Messias Rezende, nº 736, Centro, nesta cidade de Itaporanga, atualmente na posse de Gilberto Alves Cambuim, avaliado em R$ 5.832,23 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais, vinte e três centavos). Art. 2º. As alienações previstas no artigo 1º desta lei tem por finalidade a regularização da ocupação reside al, comercial, de exploração econômica ou culturas, aébrbicas e mantidas.'nos: imóveis referidos há al mais de 2 integrant anos por particulares; sendo-.os lotes parte da gárea remanescenteir»do município, desde a implantaçãor dá cidade. ab bi % mê. 3º, Nas Lenê E serão obrigatoriamente respeitados os dirextos ssuidores em n construções e benfeitonia Kistentes no s lí ; versará os ec “em Clararem ci a ins) 'ltuída neste « piso: Oltofgando; titulojdeginitivo do bem; município exigirá da par e vencedora a c covação do ressarcimento das benfeij Orias, ém favor do possuidor vencido. ; S 5º O poder público dérindE O'referida no S anteriom, =. 4” “S/6º.0 descumprimento. do” tigo implicará determinantemente. pr SSO. ê E para a comprovat. v Art.s4º. Os: pagamentos poderão ser os das seguintes formas: I - à vista; ou, II - parcelado em até dez vezes, mediante prévio requerimento do interessado. + 3 Hax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo CNPI AG.634 3/0001=16 Parágrafo único. No caso de pagamento 'rcelado os valores serão acrescidos de juros simples, a rarão dê 0,5% ao mês, e a primeira parcela corresponderá, vo mínimo, a 30% do valor total negociado. Art. 5º. Em caso de atraso no Pagamento “os parcelas por mais de noventa dias será considerado ( ) desistência do interessado, implicando no elamento do processo licitatório, sendo-o declarado 2» em todos os seus efeitos. S 1º No. caso de cancelamento e anulação c atraso preywisto nesté artigo o requerente terá 30 dias ridos de. prazo, a contar da notificação, para pleitear td rr» “ituição das “parcelas pagas ao município. ; 2º ecorridos 30 , dias sem “estação da pa -stituição! Lá " S$-3º Nas restituições de 'o8' valores -a devolver serão: dec Osia título de encargos de admini: : Art. 6º, dp ntuais despe »resente lei wonerarã dn orçanensar a mento Vigente, suplê A se necessár for pa Sr in essada, Prescreve-se o direito p ae trata este Art d de sua publica (o) rário. ú “Prefeitur. do “"rço de 2011. Prefei Governo Municipa Cidade - Cidade de idária Pegistrada e Publica F ax: (15) 3565-1397 - E-mail prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bon 5, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo