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norma nº 2047/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2011
Date 2011-03-17
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para alienação de bens imóveis, e dá outras providências.
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ICIPAI DADEÍDE “a
CNP) 45.634 408/0001:16
LEI Nº 2047/2011 DE 17 DE Março DE 2011.
Dispõe sobre autorização legislativa
para alienação de bens imóveis, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
“Fica q Município autorizado a
alienar, avsavés “de licitação na modalidade de
e
concorrêncif
obedecendo-s:
8.666, de
posteriores;
quadra 114, situado na L r
709, Centro, nesta idade. Itaporanga,
posse de Israel Jo Gonzaga avaliado em
» Por preço não inferior aód: da avaliação,
sé disposições dos artigos 17 a-19 da Lei
“de junho de 1993 com as modificações
rtigo 161/1I dá'Lei O gânica Municipal,
' Quadrados,
consistente no 1o
de Kátia Aparecid
OS Santos, av
ros. quadrad
2»
(dezoito mil, trezentos é quarenta Fester is nta é nove
centavos);
304,23 metros quadrados, consistente n
quadra 114, situado na Avenida Santa cru
III - um lote de terr ad
dote nº 10B, da
», Nº 394 YCentro,
À
nesta cidade de Itaporanga, atualmente na posse de Israel
José Gonzaga, avaliado em R$ 8.046,88 (oíto milyuguarenta
e seis reais, Oitenta e-oito centavos); .
IV - um lote de terrên urbano medindo
450,00 metros quadrados, consistente no lote nº 05, da
quadra 22, situado na Rua José “Aléxandre Filho, nº 677,
Centro, nesta cidade de Itaporanga, atualmente na posse de
Luciano Monteiro Correa, avaliado em R$ 11.902,50 (onze
mil, novecentos e dois reais, cinquenta centavos);
Rua E
É)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
om Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
V - um lote de terreno urbano medindo
220,50 metros quadrados, consistente no lote nº 07, da
quadra 114, situado na Rua Benedito Messias Rezende, nº
736, Centro, nesta cidade de Itaporanga, atualmente na
posse de Gilberto Alves Cambuim, avaliado em R$ 5.832,23
(cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais, vinte e três
centavos).
Art. 2º. As alienações previstas no
artigo 1º desta lei tem por finalidade a regularização da
ocupação reside al, comercial, de exploração econômica
ou culturas, aébrbicas e mantidas.'nos: imóveis referidos há
al
mais de 2
integrant
anos por particulares; sendo-.os lotes parte
da gárea remanescenteir»do município, desde a
implantaçãor dá cidade. ab
bi % mê. 3º, Nas Lenê E serão
obrigatoriamente respeitados os dirextos ssuidores
em
n construções e benfeitonia Kistentes no
s lí ; versará
os
ec “em Clararem
ci a ins) 'ltuída neste « piso:
Oltofgando; titulojdeginitivo
do bem; município exigirá da par e vencedora a
c covação do ressarcimento das benfeij Orias, ém favor do
possuidor vencido. ;
S 5º O poder público dérindE
O'referida no S anteriom, =. 4”
“S/6º.0 descumprimento. do”
tigo implicará determinantemente.
pr SSO. ê
E
para a comprovat.
v
Art.s4º. Os: pagamentos poderão ser
os das seguintes formas:
I - à vista; ou,
II - parcelado em até dez vezes,
mediante prévio requerimento do interessado.
+
3
Hax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
CNPI AG.634 3/0001=16
Parágrafo único. No caso de pagamento
'rcelado os valores serão acrescidos de juros simples, a
rarão dê 0,5% ao mês, e a primeira parcela corresponderá,
vo mínimo, a 30% do valor total negociado.
Art. 5º. Em caso de atraso no Pagamento
“os parcelas por mais de noventa dias será considerado
( ) desistência do interessado, implicando no
elamento do processo licitatório, sendo-o declarado
2» em todos os seus efeitos.
S 1º No. caso de cancelamento e anulação
c atraso preywisto nesté artigo o requerente terá 30 dias
ridos de. prazo, a contar da notificação, para pleitear
td rr» “ituição das “parcelas pagas ao município.
; 2º ecorridos 30 , dias sem
“estação da pa
-stituição!
Lá " S$-3º Nas restituições de
'o8' valores -a devolver serão: dec
Osia título de encargos de admini:
: Art. 6º, dp ntuais despe
»resente lei wonerarã dn orçanensar
a
mento Vigente, suplê A se necessár
for
pa
Sr in essada, Prescreve-se o direito
p ae
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Art
d de sua publica
(o) rário. ú
“Prefeitur.
do “"rço de 2011.
Prefei
Governo Municipa
Cidade
- Cidade de
idária
Pegistrada e Publica
F ax: (15) 3565-1397 - E-mail prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bon 5, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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