| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas pela Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e dá outras providências. |
| native_id | 1059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
GOVERNOJMUNICIPAI IA ROR LEI Nº 2048/2011, DE 04 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, objetivando a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico, em conformidade com as diretrizes gerais instituídas. pela Lei Federal nº 11.445 de 05 de Janeiro de'2007:e dá outras providências. JOSÉ CARLOS “NUTE. RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz « saber que-a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a “seguinte Lei:- , ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a qt é a conjunção de esforços dos participes para elaboração: do plano de “md com as gu posições do artigo 19 da Lei Federal nº 11.445 de 05 ARTIGO E “Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sições em contrário. E TE RODRIGUES PREFEIPO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA Registrada e publitada nesta | A IGUES al da Administração iretoria na data supra. SecretarioMuniei Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo