| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. |
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LEI Nº 2052/2011, DE 05 DE MAIO DE 2011 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social; Il — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; Il — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaporánga (SP), 05 de Maio de 2.011. Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Registrada e publicada nestã Secretaria na data supra. fl VID rapeu Ron UES SECRETARIO MUNICIPAI A ADMINISTRAÇÃO aê A de É a cegos co q Prt ata as mar es de ta de as 4d pa Ss custa ds dO 1 E bem, ag É g sação Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo