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norma nº 2052/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2052 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
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LEI Nº 2052/2011, DE 05 DE MAIO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio
da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado:
I - a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento
Social;
Il — a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais
e outros;
Il — a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporánga (SP), 05 de Maio de 2.011.
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Registrada e publicada nestã Secretaria na data supra.
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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