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norma nº 2053/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2053 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Plasticultores de Itaporanga - API, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id1064

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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOIMUNICIPAL CIDADE DE
BTARORANG)
LEI Nº 2053/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011
“Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Plasticultores de Itaporanga — API, Estado
de São Paulo e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
ARTIGO 1º . Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos
Plasticultores de Itaporanga - API, localizada a Rua Dr. Felipe Vita, 375, nesta
cidade, Inscrita no CNPJ sob n.º 71.565.469/0001-16, de caráter sem fins
lucrativos, com a finalidade de amparar a prestação de quaisquer serviços que
possam'contribuir para o fomento, a racionalização das atividades agropecuárias
a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, seu
bem estar e saúde. i e à id /
Parágrafo Único . Fica constante parte integrante deste projeto os
documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo
seu atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição de contribuição
para o desenvolvimento das atividades agropecuárias; a Ata da Assembléia
Geral de sua fundação datada de 03.10.2010, devidamente registrada em
Cartório e por fim o Estatuto da Associação dos Produtores Rurais de
Itaporanga, na qual regerá toda a sua prática dentro das atribuições da
mencionada Instituição.
ARTIGO 2.º . Fica especificado nesta matéria que a Associação dos
Plasticultores de Itaporanga/SP - API, para seus efeitos legais será regida pelo
seu Estatuto próprio, combinados ainda, com as Leis maiores que as direcionam
e norteiam.
ARTIGO 3.º . Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a
Instituição mencionada no Artigo 1.º.
ARTIGO 4º . As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
LD nn
ARTIGO 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ae
Itaporanga - S.P,, og de Maio, de 2011.
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JOSÉ CARLO O NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA
CIDADE,SOLIDÁRIA
Registrada e publicada nestá Secrêjara Administrativa na data supra.
|
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A
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal-da Admin stração

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