| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2011 |
| Date | 2011-05-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Plasticultores de Itaporanga - API, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOIMUNICIPAL CIDADE DE BTARORANG) LEI Nº 2053/2011 DE 09 DE MAIO DE 2011 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Plasticultores de Itaporanga — API, Estado de São Paulo e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. ARTIGO 1º . Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Plasticultores de Itaporanga - API, localizada a Rua Dr. Felipe Vita, 375, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob n.º 71.565.469/0001-16, de caráter sem fins lucrativos, com a finalidade de amparar a prestação de quaisquer serviços que possam'contribuir para o fomento, a racionalização das atividades agropecuárias a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, seu bem estar e saúde. i e à id / Parágrafo Único . Fica constante parte integrante deste projeto os documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo seu atual Presidente, relatando ser a Entidade uma Instituição de contribuição para o desenvolvimento das atividades agropecuárias; a Ata da Assembléia Geral de sua fundação datada de 03.10.2010, devidamente registrada em Cartório e por fim o Estatuto da Associação dos Produtores Rurais de Itaporanga, na qual regerá toda a sua prática dentro das atribuições da mencionada Instituição. ARTIGO 2.º . Fica especificado nesta matéria que a Associação dos Plasticultores de Itaporanga/SP - API, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, combinados ainda, com as Leis maiores que as direcionam e norteiam. ARTIGO 3.º . Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição mencionada no Artigo 1.º. ARTIGO 4º . As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br LD nn ARTIGO 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ue ae Itaporanga - S.P,, og de Maio, de 2011. Vad JOSÉ CARLO O NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA GOVERNO MUNICIPAL — CIDADE DE ITAPORANGA CIDADE,SOLIDÁRIA Registrada e publicada nestá Secrêjara Administrativa na data supra. | | ' A DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal-da Admin stração